sexta-feira, 28 de setembro de 2012
TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO - REUNIÃO DO FÓRUM. PARTICIPEM!
CONVOCAÇÃO
Convocamos as Entidades Sociais e Movimentos Sociais Organizados,
Conselheiros representantes da sociedade civil nos Conselhos de Direitos e de
Políticas Públicas , para participar da Reunião Plenária
Ordinária do Fórum Municipal Permanente de Políticas Públicas de Florianópolis, no dia 02 de outubro de 2012- terça-feira, das 9:00 às 12:00 horas, no Auditório do
CRESS-12ª Região- Conselho Regional de Serviço Social , situado à Rua dos
Ilhéus nº 38- 12º andar, Ed. APLUB, Centro- Florianópolis.
PARTICIPEM!
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
CARTA DE PRINCÍPIOS - FMPP
A Carta de Princípios está sendo elaborada e discutida por uma comissão. Ainda não é a validada oficialmente
FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE POLÍTICAS
FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE
FLORIANÓPOLIS
CARTA DE
PRINCÍPIOS
1- NATUREZA
O Fórum Municipal Permanente de Políticas Públicas de
Florianópolis é uma instância legítima de articulação municipal de Entidades
Não Governamentais, de espaço democrático e participativo da sociedade civil, e
de apoio aos Conselheiros representativos dos segmentos da sociedade civil , na
luta e defesa pelos direitos de todos os usuários das diversas Políticas
Públicas Sociais do município.
2-PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS
2.1- Compromisso com os dispositivos Constitucionais e
com as normativas Nacionais, Estadual e municipal, para a garantia dos direitos
dos usuários dos segmentos específicos das Políticas Públicas Setoriais.
2.2- Trabalho solidário, como instrumento de
potencialização das capacidades e de superação das limitações das Entidades – Membro
do Fórum Municipal.
2.3. Apoio aos Conselheiros representantes dos
segmentos da sociedade civil nos Conselhos de Direitos e outros Conselhos do município.
2.4- Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica
própria de cada Entidade- Membro do Fórum.
2.5- Espaço privilegiado e organizativo de articulação
da sociedade civil para consecução dos direitos fundamentados em Leis e
proposição de novas Leis que atenda os interesses e necessidades dos usuários.
3- OBJETIVOS
GERAL: Promover a articulação da sociedade civil para
promoção, defesa e garantia dos direitos de todos os usuários das diversas
áreas de Proteção Social.
ESPECÍFICOS: Constituir-se em apoio, assessoria, retaguarda e
avaliação das ações realizadas para a implementação das Políticas Públicas em
todos os seus segmentos.
3.1- Contribuir com as demandas e necessidades dos
Conselhos, reforçando o apoio aos seus encaminhamentos e deliberações.
3.2- Contribuir para que a família, a sociedade e o
Estado (nas três esferas de Governo) cumpram o dever constitucional de
assegurar com “absoluta prioridade”,
os direitos da Criança e do Adolescente.
3.3- Ser instrumento de socialização das experiências,
de vigilância e pressão para o cumprimento das Leis e de denúncias da violação
de direitos.
3.4- Promover e dar unidade ao processo de
implementação do ECA - Estatuto de
Direitos da Criança e Adolescentes, Estatuto do Idoso, Lei da Pessoa com Deficiência, com suas Legislações por
deficiências específicas, LOAS-
Lei Orgânica de Assistência Social e SUAS e NOB- RH-SUAS, SUS- Sistema Único de
Saúde, Sistema Único de Educação e demais Políticas Públicas Nacionais (da
Mulher, Igualdade Racial Segurança Alimentar e Nutricional, Segurança,
Habitação, Trabalho e Emprego, da Juventude, Segurança Pública, Meio Ambiente e
Reforma Urbana, Cultura, Esporte e Lazer, LGBT, Prevenção de drogas e outras que
promovam direitos dos cidadãos.
3.5- Realizar análise conjunta e eficaz, no sentido de
buscar mecanismos que coíbam as irregularidades no funcionamento dos diversos
Conselhos constituídos nesta cidade.
3.6- Viabilizar estudo e pesquisa sobre a infância e
adolescência do Município para poder contribuir propositivamente com o CMDCA,
CMAS, CMI, CMDPD, COMDIM, CMPIR, COMEN, COMTER, CMS, CME, COMSEG, COMSEA, COMJU
e outros que venham a ser constituídos, na ampliação e implementação de
Políticas Públicas voltadas a esta população.
3.7- Ser referência política nos diversos Conselhos Municipais.
3.8- Eleger Entidades e Organizações da sociedade
civil para compor os Conselhos Municipais.
3.9- Constituir-se em Órgão Consultivo dos Conselhos
Municipais, sugerindo as Políticas a serem adotadas no Município, bem como
auxiliar na implementação das mesmas.
3.10- Promover o acompanhamento sistemático dos
Conselhos Municipais e o apoio aos mesmos.
4-
ESTRATÉGIAS
4.1- Promover ações articuladas, em favor dos direitos
da Criança e do Adolescente, das Entidades Integrantes do Fórum, em consonância
com o ECA.
4.2- Apoiar e divulgar as Ações das Entidades
Integrantes do Fórum.
4.3- Acompanhar Projetos de Lei, Decretos, Portarias,
Resoluções e demais Normativas junto aos três poderes, em nível municipal,
estadual e federal.
4.4- Buscar apoio das Universidades, por meio das
Unidades de Estudo e Pesquisa e das Categorias Profissionais, para parcerias e
para ampliar conhecimentos da realidade do Município e das Políticas Públicas.
4.5- Divulgar as ações de implementação do ECA,
Estatuto do Idoso e outro documentos que promovam direitos dos cidadãos , nos
meios de Comunicação Social.
4.6- Acompanhar sistematicamente ações dos
representantes da sociedade civil nos Conselhos.
4.7- Denunciar junto aos meios de comunicação e Órgãos
Responsáveis pela Defesa e Garantia de Direitos, as violações dos direitos dos
cidadãos.
4.8- Articular com os demais Fóruns existentes no
município e integrar-se ao Fórum da Grande Florianópolis, bem como à Frente
Parlamentar em Defesa da Assistência Social de Florianópolis e outros que forem
criados.
4.9- Criar um e-mail de grupos do Fórum, o BLOG, e um
Boletim Informativo e outras formas de divulgação e comunicação.
4.10- Construir e manter mecanismos de monitoramento
ao funcionamento dos Conselhos Municipais.
4.11- Propor e fiscalizar as alterações e reformas no
panorama legal relativo à infância e adolescência e dos demais segmentos.
4.12- Apoiar o reordenamento institucional dos
organismos públicos e particulares com atuação no campo da criança e
adolescente, idosos, deficientes e outros.
4.13- Proporcionar momentos de troca de experiência,
participando de eventos e de espaços de discussão e construção de propostas
para aprimoramento das Políticas Públicas.
4.14- Conhecer gradativamente e com maior profundidade
toda a rede de mecanismos da sociedade, inclusive as Políticas Públicas, em
todos os níveis, de forma a acompanhar os impactos sobre os Direitos dos
Cidadãos.
5- DOS
MEMBROS
5.1- Poderão integrar ao Fórum, Entidades Não
Governamentais, representantes de Organizações de Usuários, de Movimentos
Sociais, Conselheiros municipais da sociedade civil, representantes de
Categorias Profissionais, Assessorias de Parlamentares e do Ministério Público,
Colaboradores e outros que tiverem interesse em contribuir e colaborar com o Fórum
e que incluam entre suas atividades, a participação e atuação no sistema de
garantia de direitos (promoção, controle social e defesa) e comprometam-se a
seguir os princípios desta Carta.
5.2- Proceder o Cadastro dos membros do Fórum e de
suas representações.
5.3- Para o ingresso das Entidades- Membro do Fórum
Municipal, serão observados os seguintes requisitos: estarem legalmente
constituídas; não possuírem fins econômicos; comprovar trabalho direto ou
indireto com crianças e adolescentes, idosos, deficientes, atendimento e defesa
às famílias em situação de risco e vulnerabilidade social,e outros segmentos
das Políticas Públicas; atenderem aos requisitos específicos de cada programa
que desenvolvem e estarem integrados a rede de serviços sociossistenciais do
município.
5.4- A adesão será feita por meio de Formulário
específico de Termo de Compromisso de participação das Reuniões Ordinárias do
Fórum Municipal, disponibilizado pela Coordenação do Fórum.
5.5- Será excluída a Entidade que tiver 3 ( três)
ausências consecutivas ou 6(seis) alternadas não justificadas, na realização
das Reuniões Ordinárias do Fórum, nas reuniões do Secretariado e nas reuniões
do Colegiado deste Fórum.
6-
ORGANIZAÇÃO
São instâncias de funcionamento do Fórum Municipal
Permanente de Políticas Públicas:
Assembleia Geral Ordinária (Reunião Ordinária-
Mensal); Reuniões do Colegiado; Reuniões do Secretariado; Assembleias
Extraordinárias; Assembleias Eletivas de representantes da sociedade civil nos
Conselhos Municipais e em outras representações; Realização de Palestras,
Seminários, Cursos de Capacitação, Constituição de Comissões e Grupos de
trabalho e outros.
6.1- Assembleia
Geral (Reunião Ordinária- Mensal) - É a instância máxima de deliberação do
Fórum Municipal e incumbe-se de:
6.1.1- Deliberar por maioria simples, as políticas
públicas e definir as diretrizes de ação.
6.1.2- Eleger Entidades Não Governamentais para compor
os Conselhos de Assistência Social, da Criança e Adolescente, bem como para
compor a Mesa Diretora dos Conselhos, não podendo o representante exercer cargo
público comissionado em serviço público, ou estar à disposição do Governo do
Estado.
6.1.3- Eleger o Colegiado e Secretariado do Fórum
Municipal.
6.1.4- Reunir-se ordinariamente 1(uma) vez por mês e
em caráter extraordinário, quando convocada pelo Colegiado e Secretariado ou
por 2-3 das Entidades- Membro do Fórum Municipal.
Parágrafo Único: Cada Entidade- Membro tem direito a um
único voto, independente de ter mais participantes; e uma Entidade não pode
representar ao mesmo tempo, outra Entidade.
6.2- Colegiado
e Secretaria Executiva - É a
instância de organização, apoio e funcionamento do Fórum Municipal, composto
por um(a) Coordenador e no mínimo, 4
(quatro) membros, eleitos em Assembleia Ordinária do Fórum Municipal, por
período de 1(um) ano, podendo ser reconduzidos por mais 1(um) ano, com
alternância do(a) Coordenador(a).
Compete ao
Colegiado:
6.2.1- Convocar e Coordenar as Assembleias Ordinárias (Reuniões
Ordinárias) e demais instâncias do Fórum .
6.2.2- Reunir-se mensalmente com o Secretariado do
Fórum.
6.2.3- Definir estratégias de funcionamento dos
Conselhos Municipais.
6.2.4- Contribuir na publicização das ações dos
Conselhos Municipais, junto à sociedade civil.
6.2.5- Representar o Fórum Municipal sempre que
necessário, nos diversos espaços e organizações sociais do município e demais
localidades, defendendo a participação da sociedade civil nos espaços de
discussão e formulação de propostas para a implementação de Políticas Públicas.
Compete ao
Secretariado: É a instância executiva
do Fórum Municipal, formada por 04 Entidades, sendo duas responsáveis pela
preparação das Assembleias (Reuniões Ordinárias – Mensais) e Reuniões
Extraordinárias, promover e organizar Cursos de Capacitação, Seminários, Grupos
de Trabalho, Comissões específicas e outros.
6.2.6- Cumprir e fazer cumprir as deliberações da
Assembleia Geral( Reuniões Ordinária)
6.2.7- Representar o Fórum, sempre que necessário.
6.2.8- Realizar todas as tarefas relativas à
Coordenação das atividades programadas.
6.2.9- Acompanhar, organizar e apoiar o Colegiado.
6.2.10- Fazer repercutir as ações do Fórum.
6.2.11- Preparar e coordenar as Assembleias (Reuniões
Ordinárias e Extraordinárias) do Fórum Municipal.
6.2.12- Elaborar e publicizar as Atas das Assembleias
Gerais (Reuniões Ordinárias e Extraordinárias) do Fórum.
6.2.13- Organizar o Livro de Registro de Frequências
das Entidades - Membros nas Assembleias Gerais( Reuniões Ordinárias e
Extraordinárias) do Fórum.
6.2.14- Realizar o Cadastro das Entidades- Membros e a
inclusão no E-mail do Grupo e BLOG do Fórum Municipal.
Reunir-se uma vez por mês e extraordinariamente,
sempre que for necessário.
7- SANÇÕES
DO FÓRUM
7.1- O Colegiado do Fórum, por seu Secretariado, pode
instaurar processo disciplinar de ofício ou mediante representação dos
interessados.
7.2- Serão consideradas infrações e irregularidade:
a) Voto contrário
à decisão do Fórum, nas Plenárias
dos Conselhos.
b) Faltas nas Plenárias dos Conselhos, em dia de
votação de matérias importantes.
c) Três faltas consecutivas no Fórum e os Conselhos
d) Quaisquer ações que desconsidere as deliberações
deste Fórum, após as mesmas serem aprovadas pelos membros.
e) Outras que forem indicadas pelo Colegiado ou
Membros.
7.3- O Colegiado do Fórum é competente para orientar e
aconselhar sobre ética e disciplina, respondendo a consultas e julgar processos
disciplinares, sempre calcado nesta Carta de Princípios.
7.4- Identificadas as irregularidades ou
inobservâncias dos preceitos estatuídos na Carta de Princípios, deve o
Colegiado, por seu Secretariado:
7.4.1- Notificar a Entidade, relatando a denúncia ou
infração, podendo determinar o afastamento da mesma até o final da apreciação
do caso.
7.4.2- Aguardar defesa da Entidade, que encaminha por
escrito, no prazo de 15 dias, da data do recebimento da notificação.
7.4.3- Receber a defesa da Entidade, marcar dia e hora
para, em reunião com todo o Colegiado, para apreciar a situação.
7.4.4- Determinar e comunicar à Entidade, Audiência
com todo o Colegiado, para decidir por votação, estando ou não, presente
representante da Entidade.
7.4.5- A Entidade que for afastada do Fórum submete-se
às sanções:
7.4.5.1- Impedimento de candidatar-se por duas
eleições.
7.4.5.2- Afastamento imediato do Conselho que
representa.
7.4- Compete ainda ao Colegiado do Fórum:
7.4.1- Instaurar, de ofício, processo competente sobre
Ata ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração à
princípio ou norma de ética.
7.4.2- Organizar e apreciar processo interno de
Entidade infratora, obedecendo os requisitos:
7.4.2.1- Notificação.
7.4.2.2- Defesa
7.4.2.3- Apreciação do Colegiado do Fórum.
7.4.2.4- Audiência outiva da Entidade e julgamento da
mesma pelo Colegiado.
7.4.3- Mediar ou conciliar nas questões que envolvam:
7.4.3.1- Dúvidas e pendências.
7.4.3.2- Fazer visita à Entidade, se necessário.
8- A
ENTIDADE ELEITA PARA COMPOR O COLEGIADO DO FÓRUM ASSINARÁ TERMO DE ADESÃO E
RECONHECIMENTO DA CARTA DE PRINCÍPIOS DO FÓRUM.
9- OS CONSELHOS
NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE QUALQUER DELIBERAÇÃO DO FÓRUM.
10- PROCESSO
ELEITORAL DO FÓRUM
10.1- Da Eleição da Entidade- Membro para o Fórum
10.1.2- Poderão candidatar-se ao Fórum, Entidades Não
Governamentais, com área de abrangência no Município de Florianópolis, e que
estejam inscritas nos Conselhos competentes e tenham aderido ao Fórum.
10.1.3- Comissão Eleitoral: É a instância que articula
e coordena o processo eleitoral do Secretariado e do Colegiado do Fórum.
11-
DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1- O Secretariado do Fórum- é composto de 3 (três )
Entidades- Membro titular e 3(três) suplentes.
11.2- O Secretariado Municipal é eleito em Assembleia
Geral (Reunião Ordinária ou Extraordinária), anualmente.
11.3- O Secretariado Municipal deverá criar uma
Secretaria Executiva como instância de apoio e consecução dos objetivos, junto
a uma das Entidades eleitas para compor o Secretariado Municipal.
11.4- O Secretariado se regerá pelo princípio de
colegialidade, devendo adotar o consenso como forma de tomada de decisões e de
divisão de trabalho a ser executado.
11.5- Todas as Entidades - Membro devem contribuir com
uma taxa financeira mínima que será definida em Assembleia.
11.6- Estes princípios norteadores poderão ser
modificados pelo voto de 2-3 dos membros do Fórum Municipal Permanente de
Políticas Públicas de Florianópolis, em Assembleia Geral.
11.7- As Entidades- Membro, para serem eleitas para
compor o CONSELHOS, têm que comprovar o seu funcionamento no Município, de no
mínimo 2 anos.
11.8- O processo de escolha das Entidades- Membro para
compor os CONSELHOS deverá cumprir o estabelecido em Lei.
11.9- Os casos omissos são resolvidos em Assembleia do
Fórum.
.
Florianópolis, 12 de outubro de 2011.
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
VAGA PARA ASSISTENTE SOCIAL
Entidade: BEMFAM - Bem-Estar Familiar no Brasil (ONG com atuação nacional)
Endereço:
Rua Osvaldo Correia de Andrade, nº101, Bairro Nossa Senhora do Rosário
(Floresta), São José/SC. Fone: 3034-3004 / 3090-9158.
Contato: Sara Ruiz (Superintendente da Regional de SC)
Enviar Currículos para o email: sara@bemfam.org.br
Carga Horária: 30 horas semanais (das 11h. às 17h.)
Salário: R$1.637,00
Benefícios: Vale Transporte, Vale Refeição, Assistência Médica, Auxílio Funeral.
Regime de Contratação: CLT.
Contratação Imediata.
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Florianópolis, 06 de setembro de 2012 .
COMUNICADO
Comunicamos aos conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e adolescente- CMDCA-Fpolis- Gestão 2008-2011 que em Reunião Plenária Ordinária do Fórum Municipal Permanente de Políticas Públicas de Florianópolis, ocorrida no dia 04 de setembro de 2012, das 9:00 às 12:00 horas, no Auditório do CRESS- 12ª Região, deliberou-se que, considerando a Resolução do CONANDA nº 105 de 15 de Junho de 2005, que dispõe sobre os Parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, alterada pelas Resoluções nº 106/2005 e 116/2006, que determina em seu art. 10, parágrafo único: “legislação específica, respeitadas as necessidades locais, estabelecerá os critérios de reeleição da organização da sociedade civil que, em qualquer caso, deve-se submeter a uma nova eleição, vedada a prorrogação de mandatos ou a recondução automática”, sugere-se que os atuais conselheiros não participem mais das Sessões Plenárias do CMDCA de Florianópolis, até que sejam empossadas as Entidades eleitas, com seus representantes conselheiros titulares e suplentes, para a Gestão 2012-2015.
____________________________________
Elisabeth Bahia Spinola Bittencourt Férrer
Coordenação Colegiada
Fórum Municipal Permanente de Políticas Públicas de Florianópolis
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