ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DO GOVERNADOR
Edital de Convocação
da Assembléia de Eleição das representações titulares e suplentes da Sociedade
Civil no Conselho Estadual de Assistência Social - Gestão 2012-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA na forma do art. 6º da Lei nº 10.037, de 26 de dezembro de 1995, que
institui o Conselho Estadual de Assistência Social de Santa Catarina – CEAS/SC resolve:
CONVOCAR os
representantes dos segmentos das organizações
dos usuários, das entidades e organizações de assistência social e de órgão de
capacitação profissional na área de assistência social e dos trabalhadores do
setor com abrangência estadual, comprovadamente
constituídos, para participarem do “Fórum
Próprio Eletivo da Sociedade Civil” para a eleição de 09 (nove) Organizações
da Sociedade Civil titulares e respectivas Organizações suplentes junto ao
Conselho Estadual de Assistência Social de Santa Catarina – CEAS/SC, para a Gestão 2012-2014, de conformidade com o
art. 4º, inciso II e art. 5, da referida Lei nº 10.037, a realizar-se em 14 de junho de 2012, quinta feira,
a partir das 14 horas, no Auditório
da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, na Avenida
Mauro Ramos, 722, Bloco II, Centro, Florianópolis, SC. Serão eleitas: 03 (três)
representações das organizações de usuários; 04 (quatro) representações das entidades e organizações de assistência social e de órgão de capacitação profissional na área de assistência
social e 02 (duas) representações dos trabalhadores (as) do Setor, observando
os itens abaixo relacionados:
2. A
organização que tiver seu requerimento indeferido poderá interpor um único
recurso para o Foro Próprio, no endereço do CEAS/SC, em até 48 horas, contados
a partir das 18 horas do dia 11 de junho
de 2012, prevista para a publicação oficial do resultado das entidades ou organizações
habilitadas, no site www.sst.sc.gov.br.
O recurso será analisado e divulgado seu resultado em até 01 (um) dia útil,
afixado em mural próprio na Secretaria Executiva do CEAS/SC.
3. Os
representantes da Sociedade Civil do CEAS/SC, por meio do Fórum Estadual
Permanente de Assistência Social (FEPAS) indicaram na Reunião Plenária Ordinária
do CEAS/SC de 10/04/2012 as Conselheiras
Marliange da Silva e Maria Cecília Antonia Gosdtfriedt, respectivamente
representantes do Conselho Regional de Assistência Social - CRESS/SC e da Associação
Nacional de Gerontologia - ANG para coordenarem o processo eleitoral e constituírem
a Comissão Eleitoral para a eleição dos representantes da Sociedade Civil para
a Gestão 2012-2014, de conformidade com o disposto no item seguinte:
4. Abertos
os trabalhos do Fórum Próprio Eletivo, em 14
de junho de 2012 a Comissão Eleitoral promoverá a eleição do Presidente
do Foro, entre os presentes.
5. Depois
de eleito e empossado, o Presidente da Assembléia Eletiva receberá as
inscrições das Entidades ou Organizações qualificadas, por pessoa devidamente
credenciada para concorrer a uma vaga de representante da Sociedade Civil junto
ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/SC, devendo em seguida,
proceder à eleição das Entidades ou Organizações, por segmento.
6.As
representações da Sociedade Civil, habilitadas e aprovadas estarão aptas a
votar e receberem votos, conforme letras a, b, c, do inciso II, do artigo 4º da
Lei nº 10.037, de 26 de dezembro de 1995.
7.
Estarão aptos a serem votados (as) os candidatos (as) presentes à Assembléia
Eletiva.
8. O
CEAS/SC informará ao Ministério Público Estadual, por meio do Procurador Geral
de Justiça, a realização da eleição em Fórum Próprio da Assistência Social,
possibilitando-lhe o exercício da competência definida no ‘caput’ do art. 6º da
Lei nº 10.037, de 26 de dezembro de 1995.
9. Após
a realização do Fórum Próprio Eletivo da Sociedade Civil, as Entidades ou Organizações
eleitas, titulares e suplentes, terão o prazo até as 18 horas, do dia 25 de junho de 2012, para indicar
oficialmente o nome do seu representante, ao CEAS/SC, sob pena de ser substituído
na forma do disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.037, de 26 de
dezembro de 1995.
10. O
Fórum Próprio Eletivo é soberano para as questões da eleição da Sociedade
Civil, bem como para dirimir casos omissos.
Florianópolis, 30 de abril de 2012.
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