Depois de ser aprovada no dia 25 de junho de 2013, a CARTA DE PRINCÍPIOS do Fórum de Políticas Públicas de Florianópolis foi finalizada, na Assembleia Geral Ordinária, que aconteceu no dia 06 de agosto. Abaixo, a íntegra:
CARTA DE PRINCÍPIOS
1. DA NATUREZA, PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E ESTRATÉGIAS.
Artigo 1º - O Fórum
de Políticas Públicas de Florianópolis - FPPF é uma instância permanente e
legítima de articulação, mobilização, organização e fortalecimento de movimentos
sociais, Entidades da sociedade civil, de usuários e organizações de usuários e
de apoio aos conselheiros, na luta e defesa pelos direitos de todos os usuários
das diversas Políticas Públicas do município de Florianópolis.
Artigo 2º - São
princípios de atuação do FPPF:
a) Compromisso com os
dispositivos Constitucionais e com as normativas nacionais, estaduais e
municipais, para a garantia dos direitos dos usuários dos segmentos específicos
das Políticas Públicas Setoriais;
b) Espaço
privilegiado e organizativo de articulação da sociedade civil para consecução
dos direitos fundamentados em Leis e de proposição de novas Leis que atendam
aos interesses e necessidades dos usuários;
c) Trabalho solidário
como instrumento de potencialização das capacidades e de superação das
limitações dos movimentos sociais, de usuários e organizações de usuários e das
Entidades que compõem o FPPF;
d) Apoio aos
Conselheiros representantes dos segmentos da sociedade civil nos Conselhos de
Direitos e outros Conselhos do município;
e) Respeito à
identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada integrante do FPPF;
f) Atuar de forma
articulada com os demais Fóruns, movimentos, organizações sociais, frentes
parlamentares e outras instâncias existentes no âmbito municipal, estadual e
federal.
Artigo 3º - Objetivo Geral: Promover a
articulação, mobilização, organização e fortalecimento dos movimentos sociais,
usuários e organizações de usuários e Entidades da sociedade civil para defesa
e garantia dos direitos de todos os usuários das diversas áreas de Proteção
Social.
Artigo 4º - São Objetivos Específicos:
a) Constituir-se como
órgão de apoio, assessoria, retaguarda, avaliação e controle social das
Políticas Públicas em todos os seus segmentos;
b) Contribuir com as
demandas e necessidades dos movimentos sociais e das Entidades, dos Conselhos e
dos usuários, reforçando o apoio e acompanhamento dos seus encaminhamentos e
deliberações;
c) Contribuir para
que a família, a sociedade e o Estado cumpram o dever constitucional de
assegurar com “absoluta prioridade”,
os direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o ECA;
d) Ser instrumento de
socialização das experiências, de vigilância social e pressão para o
cumprimento das Leis e formulação de denúncias sobre violação de direitos;
e) Promover e dar
unidade ao processo de implementação do ECA - Estatuto de Direitos da Criança e
do Adolescentes, Estatuto do Idoso, Lei da Pessoa com Deficiência, LOAS - Lei
Orgânica de Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social-SUAS e suas
Normas Operacionais Básicas, SUS - Sistema Único de Saúde e suas Normas
Operacionais Básicas, Sistema Único de Educação e demais Políticas Públicas
Nacionais (da Mulher, Igualdade Racial, Segurança Alimentar e Nutricional,
Habitação, Trabalho e Emprego, da Juventude, Segurança Pública, Meio Ambiente e
Reforma Urbana, Cultura, Esporte e Lazer, LGBT, Prevenção ao uso de álcool e
outras drogas, Política Nacional de pessoas em situação de rua) e outras que promovam
direitos dos cidadãos;
f) Incentivar a
viabilização de estudos e pesquisas sobre todos os segmentos das Políticas
Públicas do Município, para poder contribuir propositivamente com os Conselhos
já constituídos (CMDCA, CMAS, CMI, CMDPD, COMDIM, COMPIR, COMEN, COMTER, CMS,
CME, COMSEG, COMSEA, COMJU) e outros que venham a ser constituídos na ampliação
e implementação de Políticas Públicas voltadas à garantia e defesa dos direitos
dos cidadãos;
g) Ser referência de
articulação para os conselheiros da sociedade civil representados nos diversos
Conselhos Municipais e para as demais instâncias de representação e controle
social;
h) Promover o apoio e
acompanhamento sistemático aos Conselhos Municipais e de seus respectivos
conselheiros representantes da sociedade civil.
Artigo 5º - São
Estratégias de atuação do FPPF:
a) Constituir no
âmbito do Fórum, Comissões Temáticas Específicas,
com o objetivo de tratar, de forma aprofundada, questões e demandas de suas
áreas específicas (eleição de representantes da sociedade civil para os
conselhos e composição da mesa diretora), dentre outras baseadas nas suas
legislações próprias.
b) Propor e
acompanhar Projetos de Lei, Portarias, Resoluções e demais Normativas
referentes às Políticas Públicas junto aos três poderes (executivo, legislativo
e judiciário), em nível municipal, estadual e federal, bem como resoluções dos
diversos Conselhos, nas três esferas.
c) Buscar apoio das
Universidades, por meio das Unidades de Ensino e Pesquisa, dos Conselhos de
Categorias Profissionais e demais organizações sociais, Frentes Parlamentares para
parcerias e para ampliar conhecimentos da realidade do Município e das
Políticas Públicas.
d) Divulgar na mídia
as ações e deliberações do Fórum e de ações e eventos desenvolvidos pelas Entidades,
movimentos sociais e outros.
e) Construir e manter
mecanismos de monitoramento do funcionamento dos Conselhos Municipais,
acompanhando suas ações através da participação dos conselheiros representantes
da sociedade civil nas Comissões Temáticas e Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias do Fórum.
f) Proporcionar
momentos de troca de experiência, participando de eventos e de espaços de
discussão e construção de propostas para aprimoramento das Políticas Públicas,
bem como intensificar o diálogo e interação
com o poder público e demais órgãos responsáveis e envolvidos pelas
Políticas Públicas
g) Conhecer
gradativamente e com maior profundidade toda a rede de mecanismos da sociedade,
inclusive as Políticas Públicas, em todos os níveis, de forma a acompanhar os impactos sobre os
Direitos dos Cidadãos.
2. DOS INTEGRANTES DO FÓRUM
Artigo 6º - O FPPF é
composto dos seguintes membros:
a) Entidades Não
Governamentais, registradas ou inscritas em seus respectivos Conselhos no
Município de Florianópolis.
b) Movimentos sociais
com atuação no município de Florianópolis.
c) Representantes de usuários
e Organizações de Usuários;
d) Categorias
Profissionais com atuação em Políticas Públicas;
e) Representantes da
Câmara Municipal de Florianópolis, do Ministério Público, Frentes Parlamentares
e demais espaços de controle social.
Artigo 7º - Somente
serão considerados membros do fórum aquelas organizações acima descritas que
aderirem formalmente a esta Carta de Princípios e assinarem o Termo de Compromisso
de participação nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.
Artigo 8º - Cada entidade
ou organizações sociais terá direito apenas a um único voto nas assembleias
gerais ordinárias e extraordinárias, independente de ter mais participantes no
momento da votação.
Artigo 9º - Não será
permitida representação simultânea de representantes de entidades e
organizações sociais nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.
3. DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 10º - São
instâncias de funcionamento e organização do Fórum:
a)
Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária;
b)
Coordenação
Colegiada;
c)
Comissões
Temáticas;
d)
Grupos
de Trabalho Específico.
3.1. Assembleia Geral
Artigo 11º - A
Assembleia Geral (ordinária e extraordinária) é o órgão máximo de deliberações
do fórum, composta pelas entidades e organizações formalmente inscritas.
Artigo 12º - A Assembleia
Ordinária ocorrerá uma vez por mês, em data pré-definida e extraordinariamente
sempre que necessário.
Artigo 13º - A
convocação da Assembleia Geral será feita pela coordenação colegiada ou por 1/5
das organizações integrantes do fórum.
Artigo 14º - Compete
a Assembleia Geral:
a) Definir e avaliar
a atuação do Fórum;
b) Eleger os membros
da Coordenação Colegiada e das comissões temáticas;
c) Deliberar sobre a
organização e realização de Assembleia Eletiva da sociedade civil para
composição nos Conselhos e eleger os membros da Comissão de Organização das
mesmas, respeitando as leis específicas de cada Conselho.
d) Referendar as
Assembleias de Eleição dos representantes da sociedade civil nos Conselhos
Setoriais do município;
e) Debater e indicar
conselheiros da sociedade civil para compor a Mesa Diretora dos Conselhos.
f) Tirar
posicionamento referente às diversas demandas sociais relatadas no FPPF que
atingem a população de Florianópolis, definindo ações coletivas a partir das
reflexões, debates e constatações.
3.2. Coordenação Colegiada
Artigo 15º - A
coordenação colegiada é a instância de organização, apoio e funcionamento do
Fórum, composta por um (a) Coordenador (a), um (a) secretário (a) executivo (a)
e de até mais 5 (cinco) membros, integrantes do Fórum, eleitos em Assembleia
Geral para um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por mais 2 (dois)
anos.
Artigo 16º - Compete a
Coordenação Colegiada:
a) Convocar e coordenar
as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias do Fórum e demais instâncias
do Fórum.
b) Promover e organizar
Cursos de Capacitação, Seminários, Comissões Temáticas, Grupos de Trabalho e
outros.
c) Reunir-se mensalmente
para dar os encaminhamentos da Assembleia Geral, fazendo repercutir as ações do
Fórum.
d) Contribuir na
publicização das ações dos Conselhos Municipais junto à sociedade civil.
e) Representar o Fórum
Municipal sempre que necessário, nos diversos espaços e organizações sociais do
município e demais localidades, defendendo a participação da sociedade civil
nos espaços de discussão e formulação de propostas para a implementação de
Políticas Públicas e outras frentes de mobilização.
f)
Cumprir
e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias
do Fórum.
g) Realizar ações
relativas à Coordenação das atividades programadas.
h) Organizar, apoiar e
acompanhar as Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho.
i)
Incentivar
os movimentos sociais, organização de usuários e as Entidades da sociedade civil
para participarem das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias,das
Comissões Temáticas e de outras instâncias e eventos promovidos pelo Fórum,
j)
Convocar
as Entidades da sociedade civil inscritas ou registradas nos Conselhos do
município de Florianópolis para participarem das Assembleias de Eleição dos
conselheiros da Sociedade Civil para compor os Conselhos Municipais,
organizadas e coordenadas pelas Comissões Temáticas específicas deste Fórum.
l) Manter atualizado
o cadastro das Entidades e Organizações da sociedade civil integrantes do
Fórum, criando um canal permanente de comunicação através de e-mail de grupos
do Fórum, o BLOG, Boletim Informativo e outros meios de comunicação.
Artigo 17º - Compete
a Secretaria Executiva:
a) Preparar e encaminhar
a Convocação das Entidades integrantes do Fórum para participar das Assembleias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias e
das Comissões Temáticas.
b) Preparar e
publicizar as Atas das Assembleias Gerais no grupo de e-mails e Blog do Fórum e
demais meios de comunicação.
c) Controlar o
registro de frequência dos representantes das entidades e demais movimentos
sociais e conceder declarações de participação nas assembleias.
3.3. Comissões Temáticas
Artigo 18º - O Fórum
organizará comissões temáticas para tratar de demandas e assuntos pertinentes
aos Conselhos Setoriais.
Artigo 19º - Cabe a
cada Comissão promover a articulação com as entidades registradas ou inscritas
nos seus respectivos Conselhos setoriais para participarem de suas atividades,
bem como envolver os conselheiros da sociedade civil de seus respectivos
segmentos.
Artigo 20º - Competem
as Comissões Temáticas:
a) Promover a
articulação sistemática com os Conselheiros e demais Entidades de suas
respectivas áreas, para acompanhamento e apoio nas decisões dos Conselhos.
b) Realizar Reuniões
Plenárias Ordinárias e Extraordinárias quando necessário, com seus integrantes
(Entidades registradas ou inscritas nos seus Conselhos).
c) Acompanhar e
definir as estratégias de funcionamento dos Conselhos Municipais de suas áreas
pertinentes e dar apoio frente às demandas apresentadas ( estrutura física,
logística e técnica).
d) Organizar e
realizar as Assembleias de Eleição dos representantes da sociedade civil nos
seus respectivos Conselhos e demais representações e eleger o (a) coordenador
(a) de cada comissão.
e) Realizar o
cadastro das Entidades integrantes de suas Comissões Temáticas.
f) Elaborar e
publicizar as Atas de suas Reuniões
Plenárias Ordinárias e Extraordinárias.
g) Organizar e
realizar o Livro de Registro de Frequência das Entidades nas comissões.
h) Fazer repercutir
as ações das Comissões Temáticas.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 21º - A
Coordenação Colegiada se regerá pelo princípio de colegialidade, devendo adotar o consenso como forma de tomada de
decisões e de divisão de trabalho a ser executado.
Artigo 22º - Os
princípios norteadores desta Carta poderão ser modificados pelo voto de 2/3 (dois
terços) dos membros integrantes do FPPF em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 23º - Os Conselhos
não têm ingerência sobre as deliberações e decisões do Fórum.
Artigo 24º - Os casos
omissos serão resolvidos em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária do
Fórum, por deliberação dos representantes das Entidades e organizações sociais integrantes
presentes.
Florianópolis, 25 de junho
de 2013.
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