Nesta
sexta-feira (15/06), representantes de entidades assistenciais de Florianópolis que
desenvolvem programas gratuitos voltados a crianças e adolescentes irão
paralisar suas atividades a partir das 14
horas.
Neste horário estarão fazendo uma
manifestação em frente à Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na
Avenida Mauro Ramos. N. 1277 (em frente à Igreja Universal). O objetivo é chamar a atenção da nova
secretária da pasta, Dalva Maria de Luca Dias, que assumiu o cargo em abril
deste ano e desde então se nega a assinar os convênios já aprovados pelo CMDCA
– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – órgão formado por
representantes da sociedade civil e do governo, responsável dentre outras
funções, por analisar e referendar os projetos apresentados pelas entidades sem
fins lucrativos para captação de recursos.
Devido às eleições municipais, se as assinaturas
não acontecerem neste mês, nenhuma entidade poderá receber ajuda até o final do
ano, o que prejudicará programas importantes, como os desenvolvidos pela Casa
da Criança do Morro da Penitenciária que atende 110 crianças e inclusive ganhou
um prêmio nacional da UNICEF, atividades do Instituto Guga Kuerten, do
Instituto Padre Vilson Groh e das demais
entidades cadastradas no CMDCA.
Para a coordenadora do Fórum Municipal
Permanente de Políticas Públicas de Florianópolis Elisabeth Bahia, esta
resistência da secretária em assinar os documentos pode trazer muitos prejuízos
à população de Florianópolis. “Não entendemos o que está acontecendo, já que
todos os processos foram analisados, avaliados e aprovados pelas comissões
responsáveis formadas pelos conselheiros da sociedade e do governo. Não podemos
deixar que as entidades sociais, que desempenham programas de relevância para a
cidade parem suas atividades, sendo que o dinheiro captado pelo FIA- Fundo da
Infância e Adolescência, por exemplo, está disponível, parado no banco”,
desabafa.
Atualmente 103 entidades estão cadastradas no
CMDCA.
O QUE DIZ A
LEI:
Conforme a LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, ECA –Estatuto da Criança e Adolescente e alterações da Lei nº 12.594, de 2012, no Art. 260 os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: 1% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual; do imposto apurado na declaração: 3% a partir do exercício de 2012.
Cabe aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, entre outras atribuições: estabelecer as ações prioritárias das políticas das políticas públicas de atendimento; estabelecer os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A LEI Nº. 7855, de 22 de abril de 2009 no Art. 19 diz que os recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente serão aplicados em conformidade com aprovação do CMDCA que é um órgão autônomo de natureza deliberativo. O Art. 20 explica que O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que fica obrigada a cumprir as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no que se refere à liberação ou aplicação dos recursos do Fundo.
Também é atribuição do gestor das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem: manter conta bancária específica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo, manter controle das doações recebidas; e informar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil as doações recebidas.
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