O Fórum Municipal
Permanente de Políticas Públicas de Florianópolis tomou conhecimento por meio
de Conselheiros do CMAS-Fpolis e de entidades socioassistenciais de convite
formulado pela Secretária Municipal de Assistência Social de Fpolis, Dalva
Maria de Luca Dias, para participação de “Solenidade de Certificação da Rede
Socioassistencial do Município”, a ser realizada no dia 12 de julho, às
14h, no auditório da SEMAS.
Diante disso, vimos
esclarecer que o processo de “Certificação
de Reconhecimento” da Rede Socioassistencial se dá mediante o
"Vinculo SUAS", que ainda está em fase de implementação sendo que o
município de Florianópolis deve seguir as
orientações nacionais acerca da certificação conforme o contido na LOAS, Art.
6º alínea b e Art. 19, XI.
No
site do MDS, vê-se que "A vinculação ao SUAS é o reconhecimento pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade de assistência social
integra a rede socioassistencial, de
acordo como o § 1º do artigo 6º, B da Lei nº 8.742/1993 – LOAS, e "os parâmetros para a vinculação ao SUAS
ainda estão em fase de definição e regulamentação pelo Ministério do
desenvolvimento Social e Combate a Fome/Secretaria Nacional de Assistência
Social (MDS/SNAS)".
Portanto,
é o MDS o órgão responsável pela
Certificação da Rede Socioassistencial, que se dará após análise e
inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS-Fpolis, de acordo com as
Resoluções do CNAS nº 16/2010 e nº 10/201, que alterou o prazo de inscrição
para 12/04/2012 e as Resoluções do CMAS-Fpolis nº 231/2011 e nº 238/2011, ambas
em consonância com as Resoluções do CNAS.
Acerca
do Cadastro Nacional de Entidades e
Organizações de Assistência Social CNEAS, é informado no site do MDS
que este consolidará as informações que caracterizam as organizações e as
credenciam para vincular-se ao SUAS ou a ingressarem no campo da assistência
social em diferentes estágios; "O CNEAS ainda não está concluído,
encontrando-se em fase de construção no âmbito da Secretaria Nacional de
Assistência Social e se constituirá em instrumento de gestão da rede privada
socioassistencial do SUAS, devendo ser alimentado pelo gestor municipal e
validado pela SNAS/MDS".
O que aconteceu
recentemente foi o Censo SUAS das
entidades de assistência social, do qual nem todas as entidades de Florianópolis participaram.
Vejamos o que estabelece o Art. 6º, alínea b referido
acima:
[...] § 1º- A vinculação ao SUAS é o reconhecimento pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade de assistência social
integra a rede socioassistencial (Incluído pela Lei nº
12.435, de 2011)
§ 2 Para o reconhecimento referido no § 1o, a entidade deverá cumprir
os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 12.435,
de 2011)
I - constituir-se em conformidade com o disposto no art. 3; (Incluído pela Lei nº12.435, de 2011)
II - inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal, na
forma do art. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
III - integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o inciso
XI do art. 19. ( XI - coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de
entidades e organizações de assistência social, em articulação com os Estados,
os Municípios e o Distrito Federal).
Outras informações complementares sobre o reconhecimento das entidades:
A relação entre as entidades de Assistência Social e o SUAS se dá através de um vínculo – VÍNCULO SUAS, pautado pelo reconhecimento da condição de parceiro da política pública de Assistência Social e, a partir desse reconhecimento pelo órgão gestor, da entidade, previamente inscrita no respectivo Conselho de Assistência Social, da identificação de suas ações nos níveis de complexidade, definidos pela Política Nacional de Assistência Social /2004 e de sua possibilidade de inserção no processo de trabalho em rede hierarquizada e complementar.
A relação entre as entidades de Assistência Social e o SUAS se dá através de um vínculo – VÍNCULO SUAS, pautado pelo reconhecimento da condição de parceiro da política pública de Assistência Social e, a partir desse reconhecimento pelo órgão gestor, da entidade, previamente inscrita no respectivo Conselho de Assistência Social, da identificação de suas ações nos níveis de complexidade, definidos pela Política Nacional de Assistência Social /2004 e de sua possibilidade de inserção no processo de trabalho em rede hierarquizada e complementar.
Para o reconhecimento do Vínculo
SUAS, o gestor local deverá observar:
·
A
prestação de serviços e ações gratuitos, continuados e planejados, sem qualquer
discriminação ou exigência de contraprestação dos usuários
·
A
qualificação e a quantificação das atividades de atendimento, assessoramento e
defesa e garantia de direito realizadas
·
Disponibilização
de serviços relevantes nos territórios de abrangência dos CRAS e CREAS;
·
Se a
entidade integrante da rede socioassistenciais do SUAS, oferta aos usuários do
SUAS um percentual mínimo de sua capacidade instalada;
·
Se a
entidade atua na perspectiva de garantir aos usuários:
·
Direito à
convivência familiar, comunitária e social;
·
Direito
ao desenvolvimento da autonomia familiar, comunitária e social;
·
Direito à
acolhida;
·
Direito à
renda; ou
·
Direito
de sobrevivência a riscos circunstanciais.
·
Todas
estas condições acima são observadas mediante o processo de análise e
reavaliação das entidades inscritas e as novas, às quais encontram-se em pleno
processo de avaliação pela Comissão de Inscrição do CMAS-Fpolis cuja atribuição
é realizar a análise documental, realizar visitas in loco e emitir pareceres
favoráveis ou não à inscrição da entidade,
bem como indicar o cancelamento de entidades que não se enquadram como
entidade de assistência Social, sendo os pareceres apreciados e aprovados em
Assembléia Geral do CMAS que emite Resoluções,
caracterizando-as (entidades) de acordo com a tipificação dos serviços
realizados.
Diante
do exposto acima, consideramos que esta “Solenidade de Certificação de
reconhecimento” alem de causar possível confusão no processo de inscrição do
CMAS-Fpolis, fere as prerrogativas legais estabelecidas pelo MDS, CNAS e
CMAS-Fpolis sendo passível de denúncia junto aos órgãos competentes.
Florianópolis,
10 de julho de 2012.
Elisabeth
Bahia Spinola Bittencourt Ferrer
Coordenação
Colegiada do Fórum Municipal Permanente de Políticas Públicas de Florianópolis
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