quarta-feira, 28 de novembro de 2012

CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS DELIBERA SOBRE A REPROVAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS DELIBERA SOBRE A REPROVAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA
A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O CEAS entende que a proposta orçamentária não apresenta os valores necessários para a execução da Política de Assistência Social no Estado de Santa Catarina.
Considerando que o Estado de Santa Catarina não cofinancia nenhum serviço de Proteção Social Básica, sendo este primordial e básico para a execução da Política de Assistência Social;
Segundo dados do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, o Estado de Santa Catarina encontra-se como penúltimo Estado (26°) no processo de implantação do Sistema Único de Assistência Social;
O recurso repassado aos municípios para a Proteção Social Especial de Média Complexidade (quando os direitos foram violados, exemplo abuso ou exploração sexual, violência contra a mulher, contra o idoso, pessoa em situação de rua, outros),  atendem apenas 30 municípios dos 82 que possuem CREAS, e não atendem municípios que possuem os serviços ligados ao órgão gestor, em especial o PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos e Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade.
 Outro fator considerado, é que os recursos repassados  para a Proteção Social Especial de Alta Complexidade (qiuando a pessoa necessita de po integral, como abrigos, casas lar, republicas, família acolhedora, outros) não atendem todos os municípios, ficando 11 municípios em lista de espera, não atendem todas as demandas dos municípios (criança e adolescente, mulher, idoso, pessoa com deficiência, pessoa em situação de rua, etc.), e o valor repassado é irrisório quando avaliado o valor mês de uma pessoa num equipamento de alta complexidade.
 O Estado de Santa catarina não possui recursos para apoio aos consórcios municipais ou estratégias regionalizadas para atendimento as demandas de alta complexidade de iniciativa dos municípios ou associações. Estas estratégias são muito interessantes, pois ao invéz de um equipamento cada município. Além disso o Estado deve executar serviços assistenciais, quando os custos são muito elevados, ou ha ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.
A proposta atual de recursos para o Fundo Estadual de Assistência Social apresentada ao CEAS é no valor de R$ 21.219.517,00 (vinte um milhões, duzentos e dezenove mil, quinhentos e dezessete reais) e o reinvindicado pelo CEAS somam R$ 172.021.400,00 (cento e setenta e dois milhões, vinte e um mil e quatrocentos reais), o que não chega a 1% do valor do orçamento do Estado de Santa Catarina.;


RESOLUÇÃO Nº 29 de 13 de novembro de 2012

Dispõe sobre a reprovação da proposta orçamentária para o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para o exercício de 2013, e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Assistência Social de Santa Catarina – CEAS/SC, em Reunião Plenária Ordinária de 13 de novembro de 2012, no uso da no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011 e pela Lei Estadual n° 10.037, de 26 de dezembro de 1995 que dispõe sobre a organização da assistência social no Estado e institui o Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/SC;

Considerando a Lei n°. 10.037, de 26 de dezembro de 1995, art. n° 2, inciso IV, que dispõe sobre a organização de assistência social no Estado de Santa Catarina, institui o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS e dá outras providências, compete ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social,

Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social, n°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, 06 de julho de 2011, Art. 17, § 4°, os Conselhos de Assistência Social tem a competência de acompanhar a execução da política de assistência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais, distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação.

Considerando ainda, que o Estado não possui percentual fixo para investir na Política de Assistência Social, mas possui “competências legais” previstas na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, atualizadas pela Lei 12.435/2011, as quais destacamos: Art. 13. Compete aos Estados:I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

Considerando que as competências apresentadas, não são meramente organizativas e sim obrigações legais do Estado em relação à Política Estadual de Assistência Social, as quais não são cumpridas e ainda que sem orçamento público não se constrói política pública.

Considerando compromisso apresentado pelo Secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação, no Ofício 0687/GABS/SST/2012, e após analise dos valores demonstrados no ofício do Gestor Estadual, confirmamos que houve a reposição dos valores diminuídos na proposta orçamentária para o exercício de 2013, referente a primeira proposta encaminhada ao CEAS, conforme quadro anexo.

Considerando os esforços empreendidos pelo Órgão Gestor Estadual de Assistência Social na busca de aumento de recursos para o orçamento da Assistência Social, demonstrado no Ofício 0687/GABS/SST/2012.

Considerando que o Estado de Santa Catarina não cofinancia nenhum serviço de Proteção Social Básica, sendo este primordial e básico para a execução da Política de Assistência Social;

Considerando dados do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, onde referem que o Estado de Santa Catarina encontra-se como penúltimo Estado (26°) no processo de implantação do Sistema Único de Assistência Social;

Considerando que o recurso repassado aos municípios para a Proteção Social Especial de Média Complexidade atendem apenas 30 municípios dos 82 que possuem CREAS, e não atendem municípios que possuem os serviços ligados ao órgão gestor, em especial o PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos e Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade;

Considerando que os recursos repassados a Proteção Social Especial de Alta Complexidade não atendem todos os municípios, ficando 11 municípios em lista de espera, não atendem todas as demandas dos municípios (criança e adolescente, mulher, idoso, pessoa com deficiência, pessoa em situação de rua, etc.), e o valor repassado é irrisório quando avaliado o valor mês de uma pessoa num equipamento de alta complexidade;

Considerando que o Estado não possui recursos para apoio aos consórcios municipais ou estratégias regionalizadas para atendimento as demandas de alta complexidade de iniciativa dos municípios ou associações;

Considerando que o Estado não presta serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.

Considerando o Pacto de Aprimoramento da Gestão do Estado de Santa Catarina Quadriênio 2011-2014 (RESOLUÇÃO CIT Nº17 / 2011), onde possuem ações a serem empreendidas na esfera estadual com objetivo de consolidar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS em Santa Catarina – SC;

Considerando Plano de Providências solicitado pelo Departamento de Proteção Social Básica da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – DPSB/SNAS/MDS, após visita técnica realizada em novembro de 2010 ao estado, tomando como base a Resolução CIT nº8/2010, requisitou o planejamento de ações necessárias para sanar de forma definitiva os problemas identificados, de ordem técnicas, administrativas, operacionais e estruturais identificadas na gestão estadual da Política de Assistência Social;

Considerando o Parecer da Comissão de Financiamento e Orçamento do CEAS, de 24 de setembro de 2012, referente à proposta orçamentária para o exercício de 2013;

Considerando o Parecer da Comissão de Financiamento e Orçamento do CEAS, de 26 de outubro de 2012, referente à proposta orçamentária para o exercício de 2013;

Considerando que a proposta atual de recursos para o Fundo Estadual de Assistência Social apresentada ao CEAS no valor de R$ 21.219.517,00 (vinte um milhões, duzentos e dezenove mil, quinhentos e dezessete reais) e o aprovado pelo CEAS para o exercício de 2013, consolidado através do PPA – Plano Plurianual (anexo) que somam R$ 172.021.400,00 (cento e setenta e dois milhões, vinte e um mil e quatrocentos reais);

RESOLVE:

Art. 1º Reprovar a proposta orçamentária até que sejam contemplados os itens propostos por este Conselho Estadual de Assistência Social, tendo como base a Proposta Orçamentária do Plano Plurianual de Assistência Social – Quadriênio 2012/2015 aprovado pelo CEAS, por meio da Resolução nº 14 de 29 de julho de 2011 e não implementado até o presente momento;

Art. 2º Adotar os seguintes encaminhamentos:
a) Publicização da presente resolução e encaminhamento para conhecimento dos Conselhos Municipais de Assistência Social e Órgão Gestores da Política de Assistência Social;
b) Encaminhamento da Resolução do CEAS para o Ministério Público de Santa Catarina e Poder Judiciário, bem como solicitação de agendamento de reunião com estas autoridades;
c) Dar continuidade as ações junto a Frente Parlamentar em Defesa da Política de Assistência Social, uma vez que o orçamento esta em fase de aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.



SOLANGE BUENO
Presidente do CEAS/

CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA DO FÓRUM




A última reunião do ano do FMPP, em Florianópolis, acontecerá no  dia 04 de dezembro de 2012- terça-feira, das 9:00 às 12:00 horas, no Auditório do CEC- Centro de Educação Continuada, (localizado à Rua Ferreira Lima nº 82, centro, Florianópolis - próximo ao HIPPO Supermercados).

Todos devem ficar atentos à mudança de local. Esperamos a participação da sociedade civil para mais este encontro importante.


Colegiado FMPP

Entidades apresentam suas demandas e discutem ações em conjunto durante as plenárias.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER




Campanha dos 16 Dias pelo fim da violência contra as mulheres

Os 16 Dias de Ativismo pelo fim da violência contra as mulheres são uma campanha global dedicada a acabar com a violência baseada no gênero. O início da Campanha em Florianópolis será em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra e termina no dia 10 de dezembro, Dia dos Direitos Humanos.

 Neste ano, a campanha contará com 35 atividades que serão realizadas por organizações governamentais, não governamentais, iniciativa privada e sociedade civil. Dentre as atividades, a campanha tem por objetivo promover debates, sensibilizar e dar visibilidade às diferentes formas de violência contra as mulheres. A programação compreende palestras, mobilizações e oficinas entre outras atividades.

 A campanha, não só oferece a oportunidade de refletir sobre os direitos das mulheres, como também nos permite juntar vozes das mulheres de Florianópolis que se recusam a ficar caladas. O número de atividades inscritas reflete a emergência de fortalecimento e ampliação da discussão sobre essa importante temática, na busca pelo fim da violência contra mulher nos contextos locais.

Confira programação completa no site:
http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/semas/?pagina=notpagina&menu=&noti=7621

(Fonte: site da Prefeitura Municipal de Florianopolis)

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS - CMDCA E CMI

No último dia 1 de novembro, após mais de dois meses de lutas, os novos conselheiros eleitos do CMDCA - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e do CMI - Conselho Municipal do Idoso, tomaram posse na Secretaria Municipal de Assistência Social. A solenidade  de posse lotou o auditório e foi conduzida pela secretária Dalva de Luca Dias.

Confiram as fotos

 Elisabeth Bahia agradecendo o empenho dos integrantes do FMPP 
para  que a posse acontecesse: mais de dois meses de lutas
 Novos Conselheiros do CMDCA
 Auditório lotado
Novos Conselheiros do Conselho Municipal do Idoso

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS DO CMDCA E DO CMI

A Prefeitura Municipal de Florianópolis através da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convidam para a Sessão de Posse dos Membros do CMDCA – Gestão 2012/2015, a realizar-se no dia 01 de novembro de 2012, às 14:00 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Avenida Mauro Ramos,n°1277, Centro, Florianópolis/SC.

No mesmo evento, serão empossados também os conselheiros  do Conselho Municipal do Idoso



Florianópolis, 31 de outubro de 2012.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO - REUNIÃO DO FÓRUM. PARTICIPEM!

           CONVOCAÇÃO
Convocamos as Entidades Sociais e Movimentos Sociais Organizados, Conselheiros representantes da sociedade civil nos Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas  , para participar da Reunião Plenária Ordinária do Fórum Municipal Permanente de Políticas Públicas de Florianópolis, no dia 02 de outubro de 2012- terça-feira, das 9:00 às 12:00 horas, no Auditório do CRESS-12ª Região- Conselho Regional de Serviço Social , situado à Rua dos Ilhéus nº 38- 12º andar, Ed. APLUB, Centro- Florianópolis.

PARTICIPEM!

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

CARTA DE PRINCÍPIOS - FMPP


A Carta de Princípios está sendo elaborada e discutida por uma comissão. Ainda não é a validada oficialmente


FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE FLORIANÓPOLIS



CARTA DE PRINCÍPIOS


1- NATUREZA

O Fórum Municipal Permanente de Políticas Públicas de Florianópolis é uma instância legítima de articulação municipal de Entidades Não Governamentais, de espaço democrático e participativo da sociedade civil, e de apoio aos Conselheiros representativos dos segmentos da sociedade civil , na luta e defesa pelos direitos de todos os usuários das diversas Políticas Públicas Sociais do município.

2-PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

2.1- Compromisso com os dispositivos Constitucionais e com as normativas Nacionais, Estadual e municipal, para a garantia dos direitos dos usuários dos segmentos específicos das Políticas Públicas Setoriais.
2.2- Trabalho solidário, como instrumento de potencialização das capacidades e de superação das limitações das Entidades – Membro do Fórum Municipal.
2.3. Apoio aos Conselheiros representantes dos segmentos da sociedade civil nos Conselhos de Direitos e  outros Conselhos do município.
2.4- Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada Entidade- Membro do Fórum.
2.5- Espaço privilegiado e organizativo de articulação da sociedade civil para consecução dos direitos fundamentados em Leis e proposição de novas Leis que atenda os interesses e necessidades dos usuários.



3- OBJETIVOS

GERAL: Promover a articulação da sociedade civil para promoção, defesa e garantia dos direitos de todos os usuários das diversas áreas de Proteção Social.

ESPECÍFICOS: Constituir-se em apoio, assessoria, retaguarda e avaliação das ações realizadas para a implementação das Políticas Públicas em todos os seus segmentos.
3.1- Contribuir com as demandas e necessidades dos Conselhos, reforçando o apoio aos seus encaminhamentos e deliberações.
3.2- Contribuir para que a família, a sociedade e o Estado (nas três esferas de Governo) cumpram o dever constitucional de assegurar com “absoluta prioridade”, os direitos da Criança e do Adolescente.
3.3- Ser instrumento de socialização das experiências, de vigilância e pressão para o cumprimento das Leis e de denúncias da violação de direitos.
3.4- Promover e dar unidade ao processo de implementação do ECA - Estatuto de Direitos da Criança e Adolescentes, Estatuto do Idoso, Lei da Pessoa com Deficiência, com suas Legislações por deficiências  específicas,  LOAS- Lei Orgânica de Assistência Social e SUAS e NOB- RH-SUAS, SUS- Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Educação e demais Políticas Públicas Nacionais (da Mulher, Igualdade Racial Segurança Alimentar e Nutricional, Segurança, Habitação, Trabalho e Emprego, da Juventude, Segurança Pública, Meio Ambiente e Reforma Urbana, Cultura, Esporte e Lazer, LGBT, Prevenção de drogas e outras que promovam direitos dos cidadãos.
3.5- Realizar análise conjunta e eficaz, no sentido de buscar mecanismos que coíbam as irregularidades no funcionamento dos diversos Conselhos constituídos nesta cidade.
3.6- Viabilizar estudo e pesquisa sobre a infância e adolescência do Município para poder contribuir propositivamente com o CMDCA, CMAS, CMI, CMDPD, COMDIM, CMPIR, COMEN, COMTER, CMS, CME, COMSEG, COMSEA, COMJU e outros que venham a ser constituídos, na ampliação e implementação de Políticas Públicas voltadas a esta população.
3.7- Ser referência política nos diversos Conselhos Municipais.
3.8- Eleger Entidades e Organizações da sociedade civil para compor os Conselhos Municipais.
3.9- Constituir-se em Órgão Consultivo dos Conselhos Municipais, sugerindo as Políticas a serem adotadas no Município, bem como auxiliar na implementação das mesmas.
3.10- Promover o acompanhamento sistemático dos Conselhos Municipais e o apoio aos mesmos.



4- ESTRATÉGIAS

4.1- Promover ações articuladas, em favor dos direitos da Criança e do Adolescente, das Entidades Integrantes do Fórum, em consonância com o ECA.
4.2- Apoiar e divulgar as Ações das Entidades Integrantes do Fórum.
4.3- Acompanhar Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Resoluções e demais Normativas junto aos três poderes, em nível municipal, estadual e federal.
4.4- Buscar apoio das Universidades, por meio das Unidades de Estudo e Pesquisa e das Categorias Profissionais, para parcerias e para ampliar conhecimentos da realidade do Município e das Políticas Públicas.
4.5- Divulgar as ações de implementação do ECA, Estatuto do Idoso e outro documentos que promovam direitos dos cidadãos , nos meios de Comunicação Social.
4.6- Acompanhar sistematicamente ações dos representantes da sociedade civil nos Conselhos.
4.7- Denunciar junto aos meios de comunicação e Órgãos Responsáveis pela Defesa e Garantia de Direitos, as violações dos direitos dos cidadãos.
4.8- Articular com os demais Fóruns existentes no município e integrar-se ao Fórum da Grande Florianópolis, bem como à Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Social de Florianópolis e outros que forem criados.
4.9- Criar um e-mail de grupos do Fórum, o BLOG, e um Boletim Informativo e outras formas de divulgação e comunicação.
4.10- Construir e manter mecanismos de monitoramento ao funcionamento dos Conselhos Municipais.
4.11- Propor e fiscalizar as alterações e reformas no panorama legal relativo à infância e adolescência e dos demais segmentos.
4.12- Apoiar o reordenamento institucional dos organismos públicos e particulares com atuação no campo da criança e adolescente, idosos, deficientes e outros.
4.13- Proporcionar momentos de troca de experiência, participando de eventos e de espaços de discussão e construção de propostas para aprimoramento das Políticas Públicas.
4.14- Conhecer gradativamente e com maior profundidade toda a rede de mecanismos da sociedade, inclusive as Políticas Públicas, em todos os níveis, de forma a acompanhar os impactos sobre os Direitos dos Cidadãos.




5- DOS MEMBROS

5.1- Poderão integrar ao Fórum, Entidades Não Governamentais, representantes de Organizações de Usuários, de Movimentos Sociais, Conselheiros municipais da sociedade civil, representantes de Categorias Profissionais, Assessorias de Parlamentares e do Ministério Público, Colaboradores e outros que tiverem interesse em contribuir e colaborar com o Fórum e que incluam entre suas atividades, a participação e atuação no sistema de garantia de direitos (promoção, controle social e defesa) e comprometam-se a seguir os princípios desta Carta.
5.2- Proceder o Cadastro dos membros do Fórum e de suas representações.
5.3- Para o ingresso das Entidades- Membro do Fórum Municipal, serão observados os seguintes requisitos: estarem legalmente constituídas; não possuírem fins econômicos; comprovar trabalho direto ou indireto com crianças e adolescentes, idosos, deficientes, atendimento e defesa às famílias em situação de risco e vulnerabilidade social,e outros segmentos das Políticas Públicas; atenderem aos requisitos específicos de cada programa que desenvolvem e estarem integrados a rede de serviços sociossistenciais do município.
5.4- A adesão será feita por meio de Formulário específico de Termo de Compromisso de participação das Reuniões Ordinárias do Fórum Municipal, disponibilizado pela Coordenação do Fórum.
5.5- Será excluída a Entidade que tiver 3 ( três) ausências consecutivas ou 6(seis) alternadas não justificadas, na realização das Reuniões Ordinárias do Fórum, nas reuniões do Secretariado e nas reuniões do Colegiado deste Fórum.

6- ORGANIZAÇÃO

São instâncias de funcionamento do Fórum Municipal Permanente de Políticas Públicas:
Assembleia Geral Ordinária (Reunião Ordinária- Mensal); Reuniões do Colegiado; Reuniões do Secretariado; Assembleias Extraordinárias; Assembleias Eletivas de representantes da sociedade civil nos Conselhos Municipais e em outras representações; Realização de Palestras, Seminários, Cursos de Capacitação, Constituição de Comissões e Grupos de trabalho e outros.

6.1- Assembleia Geral (Reunião Ordinária- Mensal) - É a instância máxima de deliberação do Fórum Municipal e incumbe-se de:
6.1.1- Deliberar por maioria simples, as políticas públicas e definir as diretrizes de ação.
6.1.2- Eleger Entidades Não Governamentais para compor os Conselhos de Assistência Social, da Criança e Adolescente, bem como para compor a Mesa Diretora dos Conselhos, não podendo o representante exercer cargo público comissionado em serviço público, ou estar à disposição do Governo do Estado.
6.1.3- Eleger o Colegiado e Secretariado do Fórum Municipal.
6.1.4- Reunir-se ordinariamente 1(uma) vez por mês e em caráter extraordinário, quando convocada pelo Colegiado e Secretariado ou por 2-3 das Entidades- Membro do Fórum Municipal.
Parágrafo Único: Cada Entidade- Membro tem direito a um único voto, independente de ter mais participantes; e uma Entidade não pode representar ao mesmo tempo, outra Entidade.

6.2- Colegiado e Secretaria Executiva - É a instância de organização, apoio e funcionamento do Fórum Municipal, composto por um(a) Coordenador  e no mínimo, 4 (quatro) membros, eleitos em Assembleia Ordinária do Fórum Municipal, por período de 1(um) ano, podendo ser reconduzidos por mais 1(um) ano, com alternância do(a) Coordenador(a).

Compete ao Colegiado:
6.2.1- Convocar e Coordenar as Assembleias Ordinárias (Reuniões Ordinárias) e demais instâncias do Fórum .
6.2.2- Reunir-se mensalmente com o Secretariado do Fórum.
6.2.3- Definir estratégias de funcionamento dos Conselhos Municipais.
6.2.4- Contribuir na publicização das ações dos Conselhos Municipais, junto à sociedade civil.
6.2.5- Representar o Fórum Municipal sempre que necessário, nos diversos espaços e organizações sociais do município e demais localidades, defendendo a participação da sociedade civil nos espaços de discussão e formulação de propostas para a implementação de Políticas Públicas.

Compete ao Secretariado: É a instância executiva do Fórum Municipal, formada por 04 Entidades, sendo duas responsáveis pela preparação das Assembleias (Reuniões Ordinárias – Mensais) e Reuniões Extraordinárias, promover e organizar Cursos de Capacitação, Seminários, Grupos de Trabalho, Comissões específicas e outros.
6.2.6- Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral( Reuniões Ordinária)
6.2.7- Representar o Fórum, sempre que necessário.
6.2.8- Realizar todas as tarefas relativas à Coordenação  das atividades programadas.
6.2.9- Acompanhar, organizar e apoiar o Colegiado.
6.2.10- Fazer repercutir as ações do Fórum.
6.2.11- Preparar e coordenar as Assembleias (Reuniões Ordinárias e Extraordinárias) do Fórum Municipal.
6.2.12- Elaborar e publicizar as Atas das Assembleias Gerais (Reuniões Ordinárias e Extraordinárias) do Fórum.
6.2.13- Organizar o Livro de Registro de Frequências das Entidades - Membros nas Assembleias Gerais( Reuniões Ordinárias e Extraordinárias) do Fórum.
6.2.14- Realizar o Cadastro das Entidades- Membros e a inclusão no E-mail do Grupo e BLOG do Fórum Municipal.
Reunir-se uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for necessário.

7- SANÇÕES DO FÓRUM

7.1- O Colegiado do Fórum, por seu Secretariado, pode instaurar processo disciplinar de ofício ou mediante representação dos interessados.
7.2- Serão consideradas infrações e irregularidade:
a) Voto contrário  à decisão  do Fórum, nas Plenárias dos Conselhos.
b) Faltas nas Plenárias dos Conselhos, em dia de votação de matérias importantes.
c) Três faltas consecutivas no Fórum e os Conselhos
d) Quaisquer ações que desconsidere as deliberações deste Fórum, após as mesmas serem aprovadas pelos membros.
e) Outras que forem indicadas pelo Colegiado ou Membros.
7.3- O Colegiado do Fórum é competente para orientar e aconselhar sobre ética e disciplina, respondendo a consultas e julgar processos disciplinares, sempre calcado nesta Carta de Princípios.
7.4- Identificadas as irregularidades ou inobservâncias dos preceitos estatuídos na Carta de Princípios, deve o Colegiado, por seu Secretariado:
7.4.1- Notificar a Entidade, relatando a denúncia ou infração, podendo determinar o afastamento da mesma até o final da apreciação do caso.
7.4.2- Aguardar defesa da Entidade, que encaminha por escrito, no prazo de 15 dias, da data do recebimento da notificação.
7.4.3- Receber a defesa da Entidade, marcar dia e hora para, em reunião com todo o Colegiado, para apreciar a situação.
7.4.4- Determinar e comunicar à Entidade, Audiência com todo o Colegiado, para decidir por votação, estando ou não, presente representante da Entidade.
7.4.5- A Entidade que for afastada do Fórum submete-se às sanções:
7.4.5.1- Impedimento de candidatar-se por duas eleições.
7.4.5.2- Afastamento imediato do Conselho que representa.
7.4- Compete ainda ao Colegiado do Fórum:
7.4.1- Instaurar, de ofício, processo competente sobre Ata ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração à princípio ou norma de ética.
7.4.2- Organizar e apreciar processo interno de Entidade infratora, obedecendo os requisitos:
7.4.2.1- Notificação.
7.4.2.2- Defesa
7.4.2.3- Apreciação do Colegiado do Fórum.
7.4.2.4- Audiência outiva da Entidade e julgamento da mesma pelo Colegiado.
7.4.3- Mediar ou conciliar nas questões que envolvam:
7.4.3.1- Dúvidas e pendências.
7.4.3.2- Fazer visita à Entidade, se necessário.

8- A ENTIDADE ELEITA PARA COMPOR O COLEGIADO DO FÓRUM ASSINARÁ TERMO DE ADESÃO E RECONHECIMENTO DA CARTA DE PRINCÍPIOS DO FÓRUM.

9- OS CONSELHOS NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE QUALQUER DELIBERAÇÃO DO FÓRUM.

10- PROCESSO ELEITORAL DO FÓRUM
10.1- Da Eleição da Entidade- Membro para o Fórum
10.1.2- Poderão candidatar-se ao Fórum, Entidades Não Governamentais, com área de abrangência no Município de Florianópolis, e que estejam inscritas nos Conselhos competentes e tenham aderido ao Fórum.
10.1.3- Comissão Eleitoral: É a instância que articula e coordena o processo eleitoral do Secretariado e do Colegiado do Fórum.



11- DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1- O Secretariado do Fórum- é composto de 3 (três ) Entidades- Membro titular e 3(três) suplentes.
11.2- O Secretariado Municipal é eleito em Assembleia Geral (Reunião Ordinária ou Extraordinária), anualmente.
11.3- O Secretariado Municipal deverá criar uma Secretaria Executiva como instância de apoio e consecução dos objetivos, junto a uma das Entidades eleitas para compor o Secretariado Municipal.
11.4- O Secretariado se regerá pelo princípio de colegialidade, devendo adotar o consenso como forma de tomada de decisões e de divisão de trabalho a ser executado.
11.5- Todas as Entidades - Membro devem contribuir com uma taxa financeira mínima que será definida em Assembleia.
11.6- Estes princípios norteadores poderão ser modificados pelo voto de 2-3 dos membros do Fórum Municipal Permanente de Políticas Públicas de Florianópolis, em Assembleia Geral.
11.7- As Entidades- Membro, para serem eleitas para compor o CONSELHOS, têm que comprovar o seu funcionamento no Município, de no mínimo 2 anos.
11.8- O processo de escolha das Entidades- Membro para compor os CONSELHOS deverá cumprir o estabelecido em Lei.
11.9- Os casos omissos são resolvidos em Assembleia do Fórum.




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