sexta-feira, 28 de setembro de 2012

TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO - REUNIÃO DO FÓRUM. PARTICIPEM!

           CONVOCAÇÃO
Convocamos as Entidades Sociais e Movimentos Sociais Organizados, Conselheiros representantes da sociedade civil nos Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas  , para participar da Reunião Plenária Ordinária do Fórum Municipal Permanente de Políticas Públicas de Florianópolis, no dia 02 de outubro de 2012- terça-feira, das 9:00 às 12:00 horas, no Auditório do CRESS-12ª Região- Conselho Regional de Serviço Social , situado à Rua dos Ilhéus nº 38- 12º andar, Ed. APLUB, Centro- Florianópolis.

PARTICIPEM!

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

CARTA DE PRINCÍPIOS - FMPP


A Carta de Princípios está sendo elaborada e discutida por uma comissão. Ainda não é a validada oficialmente


FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE FLORIANÓPOLIS



CARTA DE PRINCÍPIOS


1- NATUREZA

O Fórum Municipal Permanente de Políticas Públicas de Florianópolis é uma instância legítima de articulação municipal de Entidades Não Governamentais, de espaço democrático e participativo da sociedade civil, e de apoio aos Conselheiros representativos dos segmentos da sociedade civil , na luta e defesa pelos direitos de todos os usuários das diversas Políticas Públicas Sociais do município.

2-PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

2.1- Compromisso com os dispositivos Constitucionais e com as normativas Nacionais, Estadual e municipal, para a garantia dos direitos dos usuários dos segmentos específicos das Políticas Públicas Setoriais.
2.2- Trabalho solidário, como instrumento de potencialização das capacidades e de superação das limitações das Entidades – Membro do Fórum Municipal.
2.3. Apoio aos Conselheiros representantes dos segmentos da sociedade civil nos Conselhos de Direitos e  outros Conselhos do município.
2.4- Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada Entidade- Membro do Fórum.
2.5- Espaço privilegiado e organizativo de articulação da sociedade civil para consecução dos direitos fundamentados em Leis e proposição de novas Leis que atenda os interesses e necessidades dos usuários.



3- OBJETIVOS

GERAL: Promover a articulação da sociedade civil para promoção, defesa e garantia dos direitos de todos os usuários das diversas áreas de Proteção Social.

ESPECÍFICOS: Constituir-se em apoio, assessoria, retaguarda e avaliação das ações realizadas para a implementação das Políticas Públicas em todos os seus segmentos.
3.1- Contribuir com as demandas e necessidades dos Conselhos, reforçando o apoio aos seus encaminhamentos e deliberações.
3.2- Contribuir para que a família, a sociedade e o Estado (nas três esferas de Governo) cumpram o dever constitucional de assegurar com “absoluta prioridade”, os direitos da Criança e do Adolescente.
3.3- Ser instrumento de socialização das experiências, de vigilância e pressão para o cumprimento das Leis e de denúncias da violação de direitos.
3.4- Promover e dar unidade ao processo de implementação do ECA - Estatuto de Direitos da Criança e Adolescentes, Estatuto do Idoso, Lei da Pessoa com Deficiência, com suas Legislações por deficiências  específicas,  LOAS- Lei Orgânica de Assistência Social e SUAS e NOB- RH-SUAS, SUS- Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Educação e demais Políticas Públicas Nacionais (da Mulher, Igualdade Racial Segurança Alimentar e Nutricional, Segurança, Habitação, Trabalho e Emprego, da Juventude, Segurança Pública, Meio Ambiente e Reforma Urbana, Cultura, Esporte e Lazer, LGBT, Prevenção de drogas e outras que promovam direitos dos cidadãos.
3.5- Realizar análise conjunta e eficaz, no sentido de buscar mecanismos que coíbam as irregularidades no funcionamento dos diversos Conselhos constituídos nesta cidade.
3.6- Viabilizar estudo e pesquisa sobre a infância e adolescência do Município para poder contribuir propositivamente com o CMDCA, CMAS, CMI, CMDPD, COMDIM, CMPIR, COMEN, COMTER, CMS, CME, COMSEG, COMSEA, COMJU e outros que venham a ser constituídos, na ampliação e implementação de Políticas Públicas voltadas a esta população.
3.7- Ser referência política nos diversos Conselhos Municipais.
3.8- Eleger Entidades e Organizações da sociedade civil para compor os Conselhos Municipais.
3.9- Constituir-se em Órgão Consultivo dos Conselhos Municipais, sugerindo as Políticas a serem adotadas no Município, bem como auxiliar na implementação das mesmas.
3.10- Promover o acompanhamento sistemático dos Conselhos Municipais e o apoio aos mesmos.



4- ESTRATÉGIAS

4.1- Promover ações articuladas, em favor dos direitos da Criança e do Adolescente, das Entidades Integrantes do Fórum, em consonância com o ECA.
4.2- Apoiar e divulgar as Ações das Entidades Integrantes do Fórum.
4.3- Acompanhar Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Resoluções e demais Normativas junto aos três poderes, em nível municipal, estadual e federal.
4.4- Buscar apoio das Universidades, por meio das Unidades de Estudo e Pesquisa e das Categorias Profissionais, para parcerias e para ampliar conhecimentos da realidade do Município e das Políticas Públicas.
4.5- Divulgar as ações de implementação do ECA, Estatuto do Idoso e outro documentos que promovam direitos dos cidadãos , nos meios de Comunicação Social.
4.6- Acompanhar sistematicamente ações dos representantes da sociedade civil nos Conselhos.
4.7- Denunciar junto aos meios de comunicação e Órgãos Responsáveis pela Defesa e Garantia de Direitos, as violações dos direitos dos cidadãos.
4.8- Articular com os demais Fóruns existentes no município e integrar-se ao Fórum da Grande Florianópolis, bem como à Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Social de Florianópolis e outros que forem criados.
4.9- Criar um e-mail de grupos do Fórum, o BLOG, e um Boletim Informativo e outras formas de divulgação e comunicação.
4.10- Construir e manter mecanismos de monitoramento ao funcionamento dos Conselhos Municipais.
4.11- Propor e fiscalizar as alterações e reformas no panorama legal relativo à infância e adolescência e dos demais segmentos.
4.12- Apoiar o reordenamento institucional dos organismos públicos e particulares com atuação no campo da criança e adolescente, idosos, deficientes e outros.
4.13- Proporcionar momentos de troca de experiência, participando de eventos e de espaços de discussão e construção de propostas para aprimoramento das Políticas Públicas.
4.14- Conhecer gradativamente e com maior profundidade toda a rede de mecanismos da sociedade, inclusive as Políticas Públicas, em todos os níveis, de forma a acompanhar os impactos sobre os Direitos dos Cidadãos.




5- DOS MEMBROS

5.1- Poderão integrar ao Fórum, Entidades Não Governamentais, representantes de Organizações de Usuários, de Movimentos Sociais, Conselheiros municipais da sociedade civil, representantes de Categorias Profissionais, Assessorias de Parlamentares e do Ministério Público, Colaboradores e outros que tiverem interesse em contribuir e colaborar com o Fórum e que incluam entre suas atividades, a participação e atuação no sistema de garantia de direitos (promoção, controle social e defesa) e comprometam-se a seguir os princípios desta Carta.
5.2- Proceder o Cadastro dos membros do Fórum e de suas representações.
5.3- Para o ingresso das Entidades- Membro do Fórum Municipal, serão observados os seguintes requisitos: estarem legalmente constituídas; não possuírem fins econômicos; comprovar trabalho direto ou indireto com crianças e adolescentes, idosos, deficientes, atendimento e defesa às famílias em situação de risco e vulnerabilidade social,e outros segmentos das Políticas Públicas; atenderem aos requisitos específicos de cada programa que desenvolvem e estarem integrados a rede de serviços sociossistenciais do município.
5.4- A adesão será feita por meio de Formulário específico de Termo de Compromisso de participação das Reuniões Ordinárias do Fórum Municipal, disponibilizado pela Coordenação do Fórum.
5.5- Será excluída a Entidade que tiver 3 ( três) ausências consecutivas ou 6(seis) alternadas não justificadas, na realização das Reuniões Ordinárias do Fórum, nas reuniões do Secretariado e nas reuniões do Colegiado deste Fórum.

6- ORGANIZAÇÃO

São instâncias de funcionamento do Fórum Municipal Permanente de Políticas Públicas:
Assembleia Geral Ordinária (Reunião Ordinária- Mensal); Reuniões do Colegiado; Reuniões do Secretariado; Assembleias Extraordinárias; Assembleias Eletivas de representantes da sociedade civil nos Conselhos Municipais e em outras representações; Realização de Palestras, Seminários, Cursos de Capacitação, Constituição de Comissões e Grupos de trabalho e outros.

6.1- Assembleia Geral (Reunião Ordinária- Mensal) - É a instância máxima de deliberação do Fórum Municipal e incumbe-se de:
6.1.1- Deliberar por maioria simples, as políticas públicas e definir as diretrizes de ação.
6.1.2- Eleger Entidades Não Governamentais para compor os Conselhos de Assistência Social, da Criança e Adolescente, bem como para compor a Mesa Diretora dos Conselhos, não podendo o representante exercer cargo público comissionado em serviço público, ou estar à disposição do Governo do Estado.
6.1.3- Eleger o Colegiado e Secretariado do Fórum Municipal.
6.1.4- Reunir-se ordinariamente 1(uma) vez por mês e em caráter extraordinário, quando convocada pelo Colegiado e Secretariado ou por 2-3 das Entidades- Membro do Fórum Municipal.
Parágrafo Único: Cada Entidade- Membro tem direito a um único voto, independente de ter mais participantes; e uma Entidade não pode representar ao mesmo tempo, outra Entidade.

6.2- Colegiado e Secretaria Executiva - É a instância de organização, apoio e funcionamento do Fórum Municipal, composto por um(a) Coordenador  e no mínimo, 4 (quatro) membros, eleitos em Assembleia Ordinária do Fórum Municipal, por período de 1(um) ano, podendo ser reconduzidos por mais 1(um) ano, com alternância do(a) Coordenador(a).

Compete ao Colegiado:
6.2.1- Convocar e Coordenar as Assembleias Ordinárias (Reuniões Ordinárias) e demais instâncias do Fórum .
6.2.2- Reunir-se mensalmente com o Secretariado do Fórum.
6.2.3- Definir estratégias de funcionamento dos Conselhos Municipais.
6.2.4- Contribuir na publicização das ações dos Conselhos Municipais, junto à sociedade civil.
6.2.5- Representar o Fórum Municipal sempre que necessário, nos diversos espaços e organizações sociais do município e demais localidades, defendendo a participação da sociedade civil nos espaços de discussão e formulação de propostas para a implementação de Políticas Públicas.

Compete ao Secretariado: É a instância executiva do Fórum Municipal, formada por 04 Entidades, sendo duas responsáveis pela preparação das Assembleias (Reuniões Ordinárias – Mensais) e Reuniões Extraordinárias, promover e organizar Cursos de Capacitação, Seminários, Grupos de Trabalho, Comissões específicas e outros.
6.2.6- Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral( Reuniões Ordinária)
6.2.7- Representar o Fórum, sempre que necessário.
6.2.8- Realizar todas as tarefas relativas à Coordenação  das atividades programadas.
6.2.9- Acompanhar, organizar e apoiar o Colegiado.
6.2.10- Fazer repercutir as ações do Fórum.
6.2.11- Preparar e coordenar as Assembleias (Reuniões Ordinárias e Extraordinárias) do Fórum Municipal.
6.2.12- Elaborar e publicizar as Atas das Assembleias Gerais (Reuniões Ordinárias e Extraordinárias) do Fórum.
6.2.13- Organizar o Livro de Registro de Frequências das Entidades - Membros nas Assembleias Gerais( Reuniões Ordinárias e Extraordinárias) do Fórum.
6.2.14- Realizar o Cadastro das Entidades- Membros e a inclusão no E-mail do Grupo e BLOG do Fórum Municipal.
Reunir-se uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for necessário.

7- SANÇÕES DO FÓRUM

7.1- O Colegiado do Fórum, por seu Secretariado, pode instaurar processo disciplinar de ofício ou mediante representação dos interessados.
7.2- Serão consideradas infrações e irregularidade:
a) Voto contrário  à decisão  do Fórum, nas Plenárias dos Conselhos.
b) Faltas nas Plenárias dos Conselhos, em dia de votação de matérias importantes.
c) Três faltas consecutivas no Fórum e os Conselhos
d) Quaisquer ações que desconsidere as deliberações deste Fórum, após as mesmas serem aprovadas pelos membros.
e) Outras que forem indicadas pelo Colegiado ou Membros.
7.3- O Colegiado do Fórum é competente para orientar e aconselhar sobre ética e disciplina, respondendo a consultas e julgar processos disciplinares, sempre calcado nesta Carta de Princípios.
7.4- Identificadas as irregularidades ou inobservâncias dos preceitos estatuídos na Carta de Princípios, deve o Colegiado, por seu Secretariado:
7.4.1- Notificar a Entidade, relatando a denúncia ou infração, podendo determinar o afastamento da mesma até o final da apreciação do caso.
7.4.2- Aguardar defesa da Entidade, que encaminha por escrito, no prazo de 15 dias, da data do recebimento da notificação.
7.4.3- Receber a defesa da Entidade, marcar dia e hora para, em reunião com todo o Colegiado, para apreciar a situação.
7.4.4- Determinar e comunicar à Entidade, Audiência com todo o Colegiado, para decidir por votação, estando ou não, presente representante da Entidade.
7.4.5- A Entidade que for afastada do Fórum submete-se às sanções:
7.4.5.1- Impedimento de candidatar-se por duas eleições.
7.4.5.2- Afastamento imediato do Conselho que representa.
7.4- Compete ainda ao Colegiado do Fórum:
7.4.1- Instaurar, de ofício, processo competente sobre Ata ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração à princípio ou norma de ética.
7.4.2- Organizar e apreciar processo interno de Entidade infratora, obedecendo os requisitos:
7.4.2.1- Notificação.
7.4.2.2- Defesa
7.4.2.3- Apreciação do Colegiado do Fórum.
7.4.2.4- Audiência outiva da Entidade e julgamento da mesma pelo Colegiado.
7.4.3- Mediar ou conciliar nas questões que envolvam:
7.4.3.1- Dúvidas e pendências.
7.4.3.2- Fazer visita à Entidade, se necessário.

8- A ENTIDADE ELEITA PARA COMPOR O COLEGIADO DO FÓRUM ASSINARÁ TERMO DE ADESÃO E RECONHECIMENTO DA CARTA DE PRINCÍPIOS DO FÓRUM.

9- OS CONSELHOS NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE QUALQUER DELIBERAÇÃO DO FÓRUM.

10- PROCESSO ELEITORAL DO FÓRUM
10.1- Da Eleição da Entidade- Membro para o Fórum
10.1.2- Poderão candidatar-se ao Fórum, Entidades Não Governamentais, com área de abrangência no Município de Florianópolis, e que estejam inscritas nos Conselhos competentes e tenham aderido ao Fórum.
10.1.3- Comissão Eleitoral: É a instância que articula e coordena o processo eleitoral do Secretariado e do Colegiado do Fórum.



11- DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1- O Secretariado do Fórum- é composto de 3 (três ) Entidades- Membro titular e 3(três) suplentes.
11.2- O Secretariado Municipal é eleito em Assembleia Geral (Reunião Ordinária ou Extraordinária), anualmente.
11.3- O Secretariado Municipal deverá criar uma Secretaria Executiva como instância de apoio e consecução dos objetivos, junto a uma das Entidades eleitas para compor o Secretariado Municipal.
11.4- O Secretariado se regerá pelo princípio de colegialidade, devendo adotar o consenso como forma de tomada de decisões e de divisão de trabalho a ser executado.
11.5- Todas as Entidades - Membro devem contribuir com uma taxa financeira mínima que será definida em Assembleia.
11.6- Estes princípios norteadores poderão ser modificados pelo voto de 2-3 dos membros do Fórum Municipal Permanente de Políticas Públicas de Florianópolis, em Assembleia Geral.
11.7- As Entidades- Membro, para serem eleitas para compor o CONSELHOS, têm que comprovar o seu funcionamento no Município, de no mínimo 2 anos.
11.8- O processo de escolha das Entidades- Membro para compor os CONSELHOS deverá cumprir o estabelecido em Lei.
11.9- Os casos omissos são resolvidos em Assembleia do Fórum.




.                                                                Florianópolis, 12 de outubro de 2011.





DIGA NÃO À EXPLORAÇÃO SEXUAL!

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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

VAGA PARA ASSISTENTE SOCIAL




Entidade: BEMFAM - Bem-Estar Familiar no Brasil (ONG com atuação nacional)

Endereço: Rua Osvaldo Correia de Andrade, nº101, Bairro Nossa Senhora do Rosário (Floresta), São José/SC. Fone: 3034-3004 / 3090-9158.

Contato: Sara Ruiz (Superintendente da Regional de SC)

Enviar Currículos para o email: sara@bemfam.org.br

Carga Horária: 30 horas semanais (das 11h. às 17h.)

Salário: R$1.637,00

Benefícios: Vale Transporte, Vale Refeição, Assistência Médica, Auxílio Funeral.

Regime de Contratação: CLT.

Contratação Imediata.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Florianópolis, 06 de setembro de 2012   .



COMUNICADO

Comunicamos aos conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e adolescente- CMDCA-Fpolis- Gestão 2008-2011 que em Reunião Plenária Ordinária do Fórum Municipal Permanente de Políticas Públicas de Florianópolis, ocorrida no dia 04 de setembro de 2012, das 9:00 às 12:00 horas, no  Auditório do CRESS- 12ª Região, deliberou-se que, considerando a Resolução do CONANDA nº 105 de 15 de Junho de 2005, que dispõe sobre os Parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, alterada pelas Resoluções nº 106/2005 e 116/2006, que determina em seu art. 10, parágrafo único: “legislação específica, respeitadas as necessidades locais, estabelecerá os critérios de reeleição da organização da sociedade civil que, em qualquer caso, deve-se submeter a uma nova eleição, vedada a prorrogação de mandatos ou a recondução automática”, sugere-se que os atuais conselheiros não participem mais das Sessões Plenárias do CMDCA de Florianópolis, até que sejam empossadas as Entidades eleitas, com seus representantes conselheiros titulares e suplentes, para a Gestão 2012-2015.



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Elisabeth Bahia Spinola Bittencourt Férrer
Coordenação Colegiada
Fórum Municipal Permanente de Políticas Públicas de Florianópolis