quarta-feira, 28 de novembro de 2012

CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS DELIBERA SOBRE A REPROVAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS DELIBERA SOBRE A REPROVAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA
A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O CEAS entende que a proposta orçamentária não apresenta os valores necessários para a execução da Política de Assistência Social no Estado de Santa Catarina.
Considerando que o Estado de Santa Catarina não cofinancia nenhum serviço de Proteção Social Básica, sendo este primordial e básico para a execução da Política de Assistência Social;
Segundo dados do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, o Estado de Santa Catarina encontra-se como penúltimo Estado (26°) no processo de implantação do Sistema Único de Assistência Social;
O recurso repassado aos municípios para a Proteção Social Especial de Média Complexidade (quando os direitos foram violados, exemplo abuso ou exploração sexual, violência contra a mulher, contra o idoso, pessoa em situação de rua, outros),  atendem apenas 30 municípios dos 82 que possuem CREAS, e não atendem municípios que possuem os serviços ligados ao órgão gestor, em especial o PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos e Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade.
 Outro fator considerado, é que os recursos repassados  para a Proteção Social Especial de Alta Complexidade (qiuando a pessoa necessita de po integral, como abrigos, casas lar, republicas, família acolhedora, outros) não atendem todos os municípios, ficando 11 municípios em lista de espera, não atendem todas as demandas dos municípios (criança e adolescente, mulher, idoso, pessoa com deficiência, pessoa em situação de rua, etc.), e o valor repassado é irrisório quando avaliado o valor mês de uma pessoa num equipamento de alta complexidade.
 O Estado de Santa catarina não possui recursos para apoio aos consórcios municipais ou estratégias regionalizadas para atendimento as demandas de alta complexidade de iniciativa dos municípios ou associações. Estas estratégias são muito interessantes, pois ao invéz de um equipamento cada município. Além disso o Estado deve executar serviços assistenciais, quando os custos são muito elevados, ou ha ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.
A proposta atual de recursos para o Fundo Estadual de Assistência Social apresentada ao CEAS é no valor de R$ 21.219.517,00 (vinte um milhões, duzentos e dezenove mil, quinhentos e dezessete reais) e o reinvindicado pelo CEAS somam R$ 172.021.400,00 (cento e setenta e dois milhões, vinte e um mil e quatrocentos reais), o que não chega a 1% do valor do orçamento do Estado de Santa Catarina.;


RESOLUÇÃO Nº 29 de 13 de novembro de 2012

Dispõe sobre a reprovação da proposta orçamentária para o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para o exercício de 2013, e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Assistência Social de Santa Catarina – CEAS/SC, em Reunião Plenária Ordinária de 13 de novembro de 2012, no uso da no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011 e pela Lei Estadual n° 10.037, de 26 de dezembro de 1995 que dispõe sobre a organização da assistência social no Estado e institui o Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/SC;

Considerando a Lei n°. 10.037, de 26 de dezembro de 1995, art. n° 2, inciso IV, que dispõe sobre a organização de assistência social no Estado de Santa Catarina, institui o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS e dá outras providências, compete ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social,

Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social, n°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, 06 de julho de 2011, Art. 17, § 4°, os Conselhos de Assistência Social tem a competência de acompanhar a execução da política de assistência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais, distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação.

Considerando ainda, que o Estado não possui percentual fixo para investir na Política de Assistência Social, mas possui “competências legais” previstas na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, atualizadas pela Lei 12.435/2011, as quais destacamos: Art. 13. Compete aos Estados:I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

Considerando que as competências apresentadas, não são meramente organizativas e sim obrigações legais do Estado em relação à Política Estadual de Assistência Social, as quais não são cumpridas e ainda que sem orçamento público não se constrói política pública.

Considerando compromisso apresentado pelo Secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação, no Ofício 0687/GABS/SST/2012, e após analise dos valores demonstrados no ofício do Gestor Estadual, confirmamos que houve a reposição dos valores diminuídos na proposta orçamentária para o exercício de 2013, referente a primeira proposta encaminhada ao CEAS, conforme quadro anexo.

Considerando os esforços empreendidos pelo Órgão Gestor Estadual de Assistência Social na busca de aumento de recursos para o orçamento da Assistência Social, demonstrado no Ofício 0687/GABS/SST/2012.

Considerando que o Estado de Santa Catarina não cofinancia nenhum serviço de Proteção Social Básica, sendo este primordial e básico para a execução da Política de Assistência Social;

Considerando dados do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, onde referem que o Estado de Santa Catarina encontra-se como penúltimo Estado (26°) no processo de implantação do Sistema Único de Assistência Social;

Considerando que o recurso repassado aos municípios para a Proteção Social Especial de Média Complexidade atendem apenas 30 municípios dos 82 que possuem CREAS, e não atendem municípios que possuem os serviços ligados ao órgão gestor, em especial o PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos e Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade;

Considerando que os recursos repassados a Proteção Social Especial de Alta Complexidade não atendem todos os municípios, ficando 11 municípios em lista de espera, não atendem todas as demandas dos municípios (criança e adolescente, mulher, idoso, pessoa com deficiência, pessoa em situação de rua, etc.), e o valor repassado é irrisório quando avaliado o valor mês de uma pessoa num equipamento de alta complexidade;

Considerando que o Estado não possui recursos para apoio aos consórcios municipais ou estratégias regionalizadas para atendimento as demandas de alta complexidade de iniciativa dos municípios ou associações;

Considerando que o Estado não presta serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.

Considerando o Pacto de Aprimoramento da Gestão do Estado de Santa Catarina Quadriênio 2011-2014 (RESOLUÇÃO CIT Nº17 / 2011), onde possuem ações a serem empreendidas na esfera estadual com objetivo de consolidar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS em Santa Catarina – SC;

Considerando Plano de Providências solicitado pelo Departamento de Proteção Social Básica da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – DPSB/SNAS/MDS, após visita técnica realizada em novembro de 2010 ao estado, tomando como base a Resolução CIT nº8/2010, requisitou o planejamento de ações necessárias para sanar de forma definitiva os problemas identificados, de ordem técnicas, administrativas, operacionais e estruturais identificadas na gestão estadual da Política de Assistência Social;

Considerando o Parecer da Comissão de Financiamento e Orçamento do CEAS, de 24 de setembro de 2012, referente à proposta orçamentária para o exercício de 2013;

Considerando o Parecer da Comissão de Financiamento e Orçamento do CEAS, de 26 de outubro de 2012, referente à proposta orçamentária para o exercício de 2013;

Considerando que a proposta atual de recursos para o Fundo Estadual de Assistência Social apresentada ao CEAS no valor de R$ 21.219.517,00 (vinte um milhões, duzentos e dezenove mil, quinhentos e dezessete reais) e o aprovado pelo CEAS para o exercício de 2013, consolidado através do PPA – Plano Plurianual (anexo) que somam R$ 172.021.400,00 (cento e setenta e dois milhões, vinte e um mil e quatrocentos reais);

RESOLVE:

Art. 1º Reprovar a proposta orçamentária até que sejam contemplados os itens propostos por este Conselho Estadual de Assistência Social, tendo como base a Proposta Orçamentária do Plano Plurianual de Assistência Social – Quadriênio 2012/2015 aprovado pelo CEAS, por meio da Resolução nº 14 de 29 de julho de 2011 e não implementado até o presente momento;

Art. 2º Adotar os seguintes encaminhamentos:
a) Publicização da presente resolução e encaminhamento para conhecimento dos Conselhos Municipais de Assistência Social e Órgão Gestores da Política de Assistência Social;
b) Encaminhamento da Resolução do CEAS para o Ministério Público de Santa Catarina e Poder Judiciário, bem como solicitação de agendamento de reunião com estas autoridades;
c) Dar continuidade as ações junto a Frente Parlamentar em Defesa da Política de Assistência Social, uma vez que o orçamento esta em fase de aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.



SOLANGE BUENO
Presidente do CEAS/

CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA DO FÓRUM




A última reunião do ano do FMPP, em Florianópolis, acontecerá no  dia 04 de dezembro de 2012- terça-feira, das 9:00 às 12:00 horas, no Auditório do CEC- Centro de Educação Continuada, (localizado à Rua Ferreira Lima nº 82, centro, Florianópolis - próximo ao HIPPO Supermercados).

Todos devem ficar atentos à mudança de local. Esperamos a participação da sociedade civil para mais este encontro importante.


Colegiado FMPP

Entidades apresentam suas demandas e discutem ações em conjunto durante as plenárias.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER




Campanha dos 16 Dias pelo fim da violência contra as mulheres

Os 16 Dias de Ativismo pelo fim da violência contra as mulheres são uma campanha global dedicada a acabar com a violência baseada no gênero. O início da Campanha em Florianópolis será em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra e termina no dia 10 de dezembro, Dia dos Direitos Humanos.

 Neste ano, a campanha contará com 35 atividades que serão realizadas por organizações governamentais, não governamentais, iniciativa privada e sociedade civil. Dentre as atividades, a campanha tem por objetivo promover debates, sensibilizar e dar visibilidade às diferentes formas de violência contra as mulheres. A programação compreende palestras, mobilizações e oficinas entre outras atividades.

 A campanha, não só oferece a oportunidade de refletir sobre os direitos das mulheres, como também nos permite juntar vozes das mulheres de Florianópolis que se recusam a ficar caladas. O número de atividades inscritas reflete a emergência de fortalecimento e ampliação da discussão sobre essa importante temática, na busca pelo fim da violência contra mulher nos contextos locais.

Confira programação completa no site:
http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/semas/?pagina=notpagina&menu=&noti=7621

(Fonte: site da Prefeitura Municipal de Florianopolis)

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS - CMDCA E CMI

No último dia 1 de novembro, após mais de dois meses de lutas, os novos conselheiros eleitos do CMDCA - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e do CMI - Conselho Municipal do Idoso, tomaram posse na Secretaria Municipal de Assistência Social. A solenidade  de posse lotou o auditório e foi conduzida pela secretária Dalva de Luca Dias.

Confiram as fotos

 Elisabeth Bahia agradecendo o empenho dos integrantes do FMPP 
para  que a posse acontecesse: mais de dois meses de lutas
 Novos Conselheiros do CMDCA
 Auditório lotado
Novos Conselheiros do Conselho Municipal do Idoso