quinta-feira, 29 de agosto de 2013

CARTA DE PRINCÍPIOS É FINALIZADA!



 Depois de ser aprovada no dia 25 de junho de 2013, a CARTA DE PRINCÍPIOS do Fórum de Políticas Públicas de Florianópolis foi finalizada, na Assembleia Geral Ordinária, que aconteceu no dia 06 de agosto. Abaixo, a íntegra:



 
CARTA DE PRINCÍPIOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            
1.     DA NATUREZA, PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E ESTRATÉGIAS.
Artigo 1º - O Fórum de Políticas Públicas de Florianópolis - FPPF é uma instância permanente e legítima de articulação, mobilização, organização e fortalecimento de movimentos sociais, Entidades da sociedade civil, de usuários e organizações de usuários e de apoio aos conselheiros, na luta e defesa pelos direitos de todos os usuários das diversas Políticas Públicas do município de Florianópolis.

Artigo 2º - São princípios de atuação do FPPF:
a) Compromisso com os dispositivos Constitucionais e com as normativas nacionais, estaduais e municipais, para a garantia dos direitos dos usuários dos segmentos específicos das Políticas Públicas Setoriais;
b) Espaço privilegiado e organizativo de articulação da sociedade civil para consecução dos direitos fundamentados em Leis e de proposição de novas Leis que atendam aos interesses e necessidades dos usuários;
c) Trabalho solidário como instrumento de potencialização das capacidades e de superação das limitações dos movimentos sociais, de usuários e organizações de usuários e das Entidades que compõem o FPPF;
d) Apoio aos Conselheiros representantes dos segmentos da sociedade civil nos Conselhos de Direitos e outros Conselhos do município;
e) Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada integrante do FPPF;
f) Atuar de forma articulada com os demais Fóruns, movimentos, organizações sociais, frentes parlamentares e outras instâncias existentes no âmbito municipal, estadual e federal.

Artigo 3º - Objetivo Geral: Promover a articulação, mobilização, organização e fortalecimento dos movimentos sociais, usuários e organizações de usuários e Entidades da sociedade civil para defesa e garantia dos direitos de todos os usuários das diversas áreas de Proteção Social.

Artigo 4º - São Objetivos Específicos:
a) Constituir-se como órgão de apoio, assessoria, retaguarda, avaliação e controle social das Políticas Públicas em todos os seus segmentos;
b) Contribuir com as demandas e necessidades dos movimentos sociais e das Entidades, dos Conselhos e dos usuários, reforçando o apoio e acompanhamento dos seus encaminhamentos e deliberações;
c) Contribuir para que a família, a sociedade e o Estado cumpram o dever constitucional de assegurar com “absoluta prioridade”, os direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o ECA;
d) Ser instrumento de socialização das experiências, de vigilância social e pressão para o cumprimento das Leis e formulação de denúncias sobre violação de direitos;
e) Promover e dar unidade ao processo de implementação do ECA - Estatuto de Direitos da Criança e do Adolescentes, Estatuto do Idoso, Lei da Pessoa com Deficiência, LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social-SUAS e suas Normas Operacionais Básicas, SUS - Sistema Único de Saúde e suas Normas Operacionais Básicas, Sistema Único de Educação e demais Políticas Públicas Nacionais (da Mulher, Igualdade Racial, Segurança Alimentar e Nutricional, Habitação, Trabalho e Emprego, da Juventude, Segurança Pública, Meio Ambiente e Reforma Urbana, Cultura, Esporte e Lazer, LGBT, Prevenção ao uso de álcool e outras drogas, Política Nacional de pessoas em situação de rua) e outras que promovam direitos dos cidadãos;
f) Incentivar a viabilização de estudos e pesquisas sobre todos os segmentos das Políticas Públicas do Município, para poder contribuir propositivamente com os Conselhos já constituídos (CMDCA, CMAS, CMI, CMDPD, COMDIM, COMPIR, COMEN, COMTER, CMS, CME, COMSEG, COMSEA, COMJU) e outros que venham a ser constituídos na ampliação e implementação de Políticas Públicas voltadas à garantia e defesa dos direitos dos cidadãos;
g) Ser referência de articulação para os conselheiros da sociedade civil representados nos diversos Conselhos Municipais e para as demais instâncias de representação e controle social;
h) Promover o apoio e acompanhamento sistemático aos Conselhos Municipais e de seus respectivos conselheiros representantes da sociedade civil.

Artigo 5º - São Estratégias de atuação do FPPF:
a) Constituir no âmbito do Fórum, Comissões Temáticas Específicas, com o objetivo de tratar, de forma aprofundada, questões e demandas de suas áreas específicas (eleição de representantes da sociedade civil para os conselhos e composição da mesa diretora), dentre outras baseadas nas suas legislações próprias.
b) Propor e acompanhar Projetos de Lei, Portarias, Resoluções e demais Normativas referentes às Políticas Públicas junto aos três poderes (executivo, legislativo e judiciário), em nível municipal, estadual e federal, bem como resoluções dos diversos Conselhos, nas três esferas.
c) Buscar apoio das Universidades, por meio das Unidades de Ensino e Pesquisa, dos Conselhos de Categorias Profissionais e demais organizações sociais, Frentes Parlamentares para parcerias e para ampliar conhecimentos da realidade do Município e das Políticas Públicas.
d) Divulgar na mídia as ações e deliberações do Fórum e de ações e eventos desenvolvidos pelas Entidades, movimentos sociais  e outros.
e) Construir e manter mecanismos de monitoramento do funcionamento dos Conselhos Municipais, acompanhando suas ações através da participação dos conselheiros representantes da sociedade civil nas Comissões Temáticas e Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias do Fórum.
f) Proporcionar momentos de troca de experiência, participando de eventos e de espaços de discussão e construção de propostas para aprimoramento das Políticas Públicas, bem como intensificar o diálogo e interação  com o poder público e demais órgãos responsáveis e envolvidos pelas Políticas Públicas
g) Conhecer gradativamente e com maior profundidade toda a rede de mecanismos da sociedade, inclusive as Políticas Públicas, em todos os níveis, de forma a acompanhar os impactos sobre os Direitos dos Cidadãos.

2. DOS INTEGRANTES DO FÓRUM
Artigo 6º - O FPPF é composto dos seguintes membros:
a) Entidades Não Governamentais, registradas ou inscritas em seus respectivos Conselhos no Município de Florianópolis.
b) Movimentos sociais com atuação no município de Florianópolis.
c) Representantes de usuários e Organizações de Usuários;
d) Categorias Profissionais com atuação em Políticas Públicas;
e) Representantes da Câmara Municipal de Florianópolis, do Ministério Público, Frentes Parlamentares e demais espaços de controle social.

Artigo 7º - Somente serão considerados membros do fórum aquelas organizações acima descritas que aderirem formalmente a esta Carta de Princípios e assinarem o Termo de Compromisso de participação nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.
Artigo 8º - Cada entidade ou organizações sociais terá direito apenas a um único voto nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, independente de ter mais participantes no momento da votação.
Artigo 9º - Não será permitida representação simultânea de representantes de entidades e organizações sociais nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.

3.  DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 10º - São instâncias de funcionamento e organização do Fórum:
a)     Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
b)     Coordenação Colegiada;
c)     Comissões Temáticas;
d)     Grupos de Trabalho Específico.

3.1.       Assembleia Geral
Artigo 11º - A Assembleia Geral (ordinária e extraordinária) é o órgão máximo de deliberações do fórum, composta pelas entidades e organizações formalmente inscritas.
Artigo 12º - A Assembleia Ordinária ocorrerá uma vez por mês, em data pré-definida e extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 13º - A convocação da Assembleia Geral será feita pela coordenação colegiada ou por 1/5 das organizações integrantes do fórum.
Artigo 14º - Compete a Assembleia Geral:
a) Definir e avaliar a atuação do Fórum;
b) Eleger os membros da Coordenação Colegiada e das comissões temáticas;
c) Deliberar sobre a organização e realização de Assembleia Eletiva da sociedade civil para composição nos Conselhos e eleger os membros da Comissão de Organização das mesmas, respeitando as leis específicas de cada Conselho.
d) Referendar as Assembleias de Eleição dos representantes da sociedade civil nos Conselhos Setoriais do município;
e) Debater e indicar conselheiros da sociedade civil para compor a Mesa Diretora dos Conselhos.
f) Tirar posicionamento referente às diversas demandas sociais relatadas no FPPF que atingem a população de Florianópolis, definindo ações coletivas a partir das reflexões, debates e constatações.

3.2.    Coordenação Colegiada
Artigo 15º - A coordenação colegiada é a instância de organização, apoio e funcionamento do Fórum, composta por um (a) Coordenador (a), um (a) secretário (a) executivo (a) e de até mais 5 (cinco) membros, integrantes do Fórum, eleitos em Assembleia Geral para um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por mais 2 (dois) anos.
Artigo 16º - Compete a Coordenação Colegiada:
a)  Convocar e coordenar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias do Fórum e demais instâncias do Fórum.
b)  Promover e organizar Cursos de Capacitação, Seminários, Comissões Temáticas, Grupos de Trabalho e outros.
c)  Reunir-se mensalmente para dar os encaminhamentos da Assembleia Geral, fazendo repercutir as ações do Fórum.
d)  Contribuir na publicização das ações dos Conselhos Municipais junto à sociedade civil.
e)  Representar o Fórum Municipal sempre que necessário, nos diversos espaços e organizações sociais do município e demais localidades, defendendo a participação da sociedade civil nos espaços de discussão e formulação de propostas para a implementação de Políticas Públicas e outras frentes de mobilização.
f)   Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias do Fórum.
g)  Realizar ações relativas à Coordenação das atividades programadas.
h)  Organizar, apoiar e acompanhar as Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho.
i)    Incentivar os movimentos sociais, organização de usuários e as Entidades da sociedade civil para participarem das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias,das Comissões Temáticas e de outras instâncias e eventos promovidos pelo Fórum,
j)    Convocar as Entidades da sociedade civil inscritas ou registradas nos Conselhos do município de Florianópolis para participarem das Assembleias de Eleição dos conselheiros da Sociedade Civil para compor os Conselhos Municipais, organizadas e coordenadas pelas Comissões Temáticas específicas deste Fórum.
l) Manter atualizado o cadastro das Entidades e Organizações da sociedade civil integrantes do Fórum, criando um canal permanente de comunicação através de e-mail de grupos do Fórum, o BLOG, Boletim Informativo e outros meios de comunicação.

Artigo 17º - Compete a Secretaria Executiva:
a) Preparar e encaminhar a Convocação das Entidades integrantes do Fórum para participar das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias  e das Comissões Temáticas.
b) Preparar e publicizar as Atas das Assembleias Gerais no grupo de e-mails e Blog do Fórum e demais meios de comunicação.
c) Controlar o registro de frequência dos representantes das entidades e demais movimentos sociais e conceder declarações de participação nas assembleias.

3.3.       Comissões Temáticas
Artigo 18º - O Fórum organizará comissões temáticas para tratar de demandas e assuntos pertinentes aos Conselhos Setoriais.
Artigo 19º - Cabe a cada Comissão promover a articulação com as entidades registradas ou inscritas nos seus respectivos Conselhos setoriais para participarem de suas atividades, bem como envolver os conselheiros da sociedade civil de seus respectivos segmentos.
Artigo 20º - Competem as Comissões Temáticas:
a) Promover a articulação sistemática com os Conselheiros e demais Entidades de suas respectivas áreas, para acompanhamento e apoio nas decisões dos Conselhos.
b) Realizar Reuniões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias quando necessário, com seus integrantes (Entidades registradas ou inscritas nos seus Conselhos).
c) Acompanhar e definir as estratégias de funcionamento dos Conselhos Municipais de suas áreas pertinentes e dar apoio frente às demandas apresentadas ( estrutura física, logística e técnica).
d) Organizar e realizar as Assembleias de Eleição dos representantes da sociedade civil nos seus respectivos Conselhos e demais representações e eleger o (a) coordenador (a) de cada comissão.
e) Realizar o cadastro das Entidades integrantes de suas Comissões Temáticas.
f) Elaborar e publicizar as Atas de suas  Reuniões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias.
g) Organizar e realizar o Livro de Registro de Frequência das Entidades nas comissões.
h) Fazer repercutir as ações das Comissões Temáticas.

4.     DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 21º - A Coordenação Colegiada se regerá pelo princípio de colegialidade, devendo adotar o consenso como forma de tomada de decisões e de divisão de trabalho a ser executado.
Artigo 22º - Os princípios norteadores desta Carta poderão ser modificados pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros integrantes do FPPF em Assembleia Geral Ordinária ou  Extraordinária.
Artigo 23º - Os Conselhos não têm ingerência sobre as deliberações e decisões do Fórum.
Artigo 24º - Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária do Fórum, por deliberação dos representantes das Entidades e organizações sociais integrantes presentes.


Florianópolis, 25 de junho de 2013.

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA DE SETEMBRO!



                             


Convocamos as Entidades Sociais e Movimentos Sociais Organizados, Representantes de Usuários, Conselheiros representantes da sociedade civil nos Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas, para participar da Assembleia Geral Ordinária do Fórum de Políticas Públicas de Florianópolis, no dia 03 de setembro de 2013 - terça-feira, das 9:00 às 12:00 horas, no Auditório do Centro de Educação Continuada - CEC, situado a Rua Ferreira Lima, 82, Centro/Florianópolis (próximo ao Supermercado HIPPO), com a seguinte Ordem do Dia:

Pauta:

1. Apresentação dos participantes;
2. Leitura, apreciação e aprovação da Pauta da Assembleia;
3. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da Assembleia de 06-08-2013;
4. Análise e encaminhamentos sobre a estrutura dos Conselhos na SEMAS e dos serviços de atendimento aos usuários- Convite de participação do  Secretário da SEMAS;
5. Momento dos Conselhos: Demandas e encaminhamentos;
6. Informes e encaminhamentos. 

Atenciosamente,

 Colegiado do Fórum de Políticas Públicas de Florianópolis