sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

EDITAL Nº 01/2012 Eleição para o CMAS

Convocação para a Assembléia de Eleição dos representantes, titulares e suplentes, da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Gestão 2012-2014

                        O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FLORIANÓPOLIS- CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo por base a Lei n° 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS - altera pela lei n° 12.435/2011, a Lei do CMAS nº8049 de 19 de novembro de 2009, que revoga a Lei nº. 4.958, de 16/07/96 e a Resolução do CNAS N° 237/2006, CONVOCA os representantes da sociedade civil municipal para a Assembléia de Eleição dos representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para a Gestão 2012/2014, promovida pelo Fórum Municipal Permanente de Políticas Públicas de Florianópolis,que ocorrerá no dia 28 de março de 2012, das 14h00min às 17h00min, no Auditório do Centro de Educação Continuada na Rua Ferreira Lima, 82, no centro, em Florianópolis/SC.
          
1.            Da Composição do Conselho
Conforme prevê o artigo 6º da Lei 13.092/.2008 do CMAS- Florianópolis, o Conselho Municipal de Assistência Social é composto de 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, respeitados os seguintes critérios:

I – 9 (nove) representantes de entidades governamentais do Município e respectivos suplentes, da seguinte forma:
a) 5 (cinco) da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 1 (um) da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento e
e) 1 (um) da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

II – 9 (nove) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, eleitos pelo Fórum Municipal Permanente de Políticas Públicas de Florianópolis, da seguinte forma:
a) 4 (quatro) representantes de entidades e organizações de assistência social, devidamente inscritas no CMAS;
b) 3 (três) representantes dos usuários e/ou organizações de usuários da assistência social e
c) 2 (dois) representantes de entidades de trabalhadores do setor.

1.1 Serão consideradas Entidades e Organização de Assistência Social aquelas devidamente inscritas no CMAS, as quais podem ser isoladas ou cumulativamente de atendimento, e/ou de assessoramente e/ou defesa e garantia de direitos.

1.2 Serão considerados representantes de usuários, pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da Política Municipal de Assistência Social, organizada sob diversas formas, em grupo que têm como objetivo a luta por direitos, reconhecendo-se como legítimos os movimentos sociais, as associações, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social.
 I-  Os movimentos sociais deverão comprovar sua existência de, no mínimo, dois anos, por meio de:
a) Um instrumento de comunicação e informação de circulação nacional, estadual ou municipal;
b) relatório de atividades ou de reuniões do movimento; e
c) Documento de órgãos públicos que atestem sua existência.

1.3- Serão consideradas organizações de usuários aquelas juridicamente constituídas que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos, a defesa dos direitos dos indivíduos e grupos vinculados à participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso.

1.4 Serão consideradas entidades de trabalhadores do setor as associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendam e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente nas Políticas de Assistência Social, conforme Resolução CNAS n° 17/2011.

2.            Da Comissão Eleitoral
Será formada uma Comissão Eleitoral, referendada pelo Fórum Municipal Permanente de Políticas Públicas, com as seguintes atribuições:
·                    Elaborar o Regimento Eleitoral;
·                    Convidar o Ministério Público para participar da Assembléia Eletiva;
·                    Receber, analisar e homologar as inscrições de delegados votantes (um por Entidade) e de delegados candidatos;
·                    Coordenar o processo eleitoral;
·                    Apurar os votos;
·                    Encaminhar os eleitos, em ata própria a ser encaminhada ao Executivo;
·                    Recomendar à Plenária Eletiva, a solução de casos omissos.


4. Dos Participantes do Processo eleitoral

3.1 São participantes da Assembléia Eleitoral Municipal, na modalidade de votantes, todos os participantes da Assembléia que estejam devidamente credenciados pelo segmento que representa (sendo um por Entidade ou Organização Social).
3.2 São participantes na modalidade de candidato todos aqueles que concorrem ao pleito, seguindo os mesmos critérios do item 3.1.
3.3 Cada Instituição/Organização terá direito a indicar um representante na modalidade votante, um na modalidade candidato e/ou votante/candidato.

5.  Da Candidatura
Os candidatos deverão encaminhar para a Comissão Eleitoral, até a data de 26 de março de 2012 às 17 horas, os seguintes documentos, de acordo com o segmento o qual representam:

5.1 Usuários e/ou organizações de usuários da assistência social:
a) Documento comprobatório de funcionamento de, no mínimo dois anos, no caso de movimentos, conforme item 1.2;
b) Documentos comprobatórios (Estatuto e CNPJ) de organizações de usuários, conforme item 1.3;
c) Ofício indicando Delegado candidato e suplente com dados pessoais nome, identidade, CPF e endereço completo emitido por representação de dos usuários e /ou organizações de usuários;
5.2 Entidade e Organização de assistência social:
a)  Declaração de inscrição no CMAS;
b) Ofício indicando delegado candidato e suplente com dados pessoais (nome, identidade, CPF e endereço completo);
c) No caso de necessidade de desempate nesta eleição, terá prioridade aquele que tiver maior participação nas reuniões no Fórum Municipal permanente de Políticas Públicas de Florianópolis.
5.3 Entidade de Trabalhadores do Setor:
a) ofício indicando delegado candidato e suplente com dados pessoais (nome, identidade, CPD e endereço completo emitido por entidade de trabalhadores do setor , conforme item 1.4.

6. Da Eleição

I - O prazo de inscrição dos (as) candidatos (as) é até o dia 26 de março de 2012, a partir da publicação do Edital , com a entrega dos documentos na Sede do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, situado à Avenida Mauro Ramos,nº 1277, 5º Andar, Centro, Fpolis, das 13h30min ás 18h00min.
II - A Assembléia Eletiva será realizada no dia 28 de março de 2012, no Auditório do Centro de Educação Continuada (CEC) - situado à Rua Ferreira Lima, 82, no centro, em Florianópolis, no horário das 14:00 às 17:00 horas.
IV – Os(as) Conselheiros(as)  eleitos(as) neste pleito assumirão os compromissos relacionados na Lei do CMAS e no Regimento Interno, como também na Carta de Princípios do Fórum Municipal Permanente de Políticas Públicas de Florianópolis, comprometendo-se a participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Comissões de Trabalho do CMAS, bem como das Reuniões Mensais Ordinárias do Fórum Municipal Permanente de  Políticas Públicas de Florianópolis.

   V - O resultado será divulgado aos candidatos presentes e afixado na recepção da SEMAS e no espaço do CMAS - Fpolis.
   VI – Os casos omissos serão dirimidos pela Plenária eletiva.

                                               
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2012



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ILDEMAR CASSIAS PEREIRA
Presidente do CMAS

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