terça-feira, 6 de março de 2012

CONSELHEIROS TUTELARES DE FLORIANÓPOLIS IRÃO PARALISAR ATIVIDADES

A paralisação acontecerá dias 8 e 9 de março para reivindicar reajuste salarial e outros direitos.

Na próxima quinta e sexta-feira (8 e 9 de março), os conselheiros tutelares de Florianópolis irão paralisar as atividades em todos os Conselhos, atendendo apenas situações graves.

A medida pretende sensibilizar o poder público para uma reivindicação que já foi feita e não atendida: o Projeto de Alteração da Lei 4.283/93, que em seu Artigo 22 estabelece que “Os Conselheiros Tutelares exercerão suas atividades em Regime de Dedicação Exclusiva, percebendo remuneração correspondente a 70% (setenta por cento) do vencimento do cargo comissionado de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social do Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 4.477/1994)”. A proposta de alteração do artigo 22 da Lei 4.283/93 propõe que a remuneração seja percebendo o valor integral do cargo c omissionado e não apenas 70%.

A remuneração atual do Conselheiro Tutelar em Florianópolis é de R$ 1.564,39 e esse valor está muito abaixo da média se comparado com a remuneração dos Conselheiros Tutelares de outros municípios, que possuem a mesma quantidade de habitantes ou até mesmo inferior.

Além disso, o Conselho Tutelar atende o município de Florianópolis 24 horas todos os dias, incluindo finais de semana e feriados. Para tal atendimento, o Conselheiro Tutelar exerce sua função de relevância pública em Regime de Dedicação Exclusiva, com 40 horas semanais, e mais plantões noturnos. Sendo que as horas excedentes trabalhadas em plantões não são descontadas integralmente das 40 horas semanais e nem remuneradas.

“Os plantões semanais das 18hs às 08hs totalizam 14 horas excedentes com direito a folgar apenas 04 horas, e os plantões de finais de semana e feriados das 08 às 08h totalizam 24h excedentes, porém com fo lga de apenas 08 horas. Portanto, cada conselheiro tutelar além das 40 horas semanais, trabalham de 26h às 32h além de sua jornada de trabalho mensal”, destacam os conselheiros, Ana Paula Jorge Cirino, Luis Antônio Rodrigues e Renato Eugenio Teodoro.

Eles ressaltam que o trabalho do Conselheiro Tutelar é árduo, na defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescentes,onde se contemplam verificações domiciliares de alto risco; situações de extremo agravo à saúde visto as condições que por vezes é exposto; plantões noturnos com as mais diversas situações para a realização de procedimentos, inclusive com ameaça contra a própria vida.

Além da equiparação salarial emergencial, outras modalidades de benefícios precisam ser inclusas na referida remuneração, como dedicação exclusiva, adicional noturno, horas extras, Insalubridade, e periculosidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.