sexta-feira, 20 de abril de 2012

Suspensa licitação para terceirizar programa de assistência social em Florianópolis

Promotor avaliou que a assistência social é de responsabilidade administração pública

Após requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), foi suspensa a licitação que o município de Florianópolis realiza para contratar empresa terceirizada para prestar apoio psicológico e social às famílias atendidas pelo Programa Sentinela. A liminar foi obtida em ação cautelar ajuizada pela 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área da moralidade administrativa.

De acordo com o promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, os motivos do pedido de suspensão foram a impossibilidade legal de terceirização do serviço licitado e a falta de publicidade do edital. Na ação, o promotor destacou que a assistência social é de responsabilidade da administração pública e por isso não deve ser terceirizada.

Seligman salientou ainda que existe Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude buscando a estruturação do Programa Sentinela em Floria nópolis, que conta com uma demanda reprimida de mais de 900 casos à espera de atendimento.

Para o promotor, essa demanda não é argumento para a terceirização, uma vez que existem na estrutura administrativa da Prefeitura de Florianópolis os cargos de Psicólogo e Assistente Social, inclusive com candidatos aprovados em concurso público, que podem ser chamados para assumir a função. Esses fatores também seriam impedimento legal para a licitação.

Com as justificativas apresentadas, a Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital atendeu o pedido do Ministério Público e concedeu a medida liminar determinando que Florianópolis suspenda a licitação. A administração municipal ainda pode recorrer da decisão.

As informações são do Ministério Público de Santa Catarina.

Inclusão no Programa Sentinela

Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inclsão de um adolescente no Programa Sentinela, que presta atendimento psicossocial a crianças e adolescentes expostos à negligência, violência física ou violência sexual.

Indicado pelo Conselho Tutelar do Norte da Ilha, em 2007, para receber atendimento, o jovem teve pedido negado pelo município de Florianópolis. O Conselho Tutelar entrou com representação na Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. A Promotoria de Justiça manifestou-se pelo atendimento ao adolescente.

A sentença proferida em novembro de 2007, determinou a inclusã o do adolescente. Porém, o município argumentou limitações orçamentarias e afronta à separação entre os poderes, revertendo a decisão em recurso ao Tribunal de Justiça em abril de 2008.

O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal de Justiça ao Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, o ministro Celso de Mello, relator do recurso, deu a sentença favorável ao MP e determinou a inclusão do jovem no programa.

"A ineficiência administrativa, o descaso governamental com direitos básicos da pessoa, a incapacidade de gerir os recursos públicos, a falta de visão política na justa percepção, pelo administrador, do enorme significado social de que se reveste a proteção à criança e ao adolescente, a inoperância funcional dos gestores públicos na concretização das imposições constitucionais não podem representar obstáculos à execução da proteção integral da criança e do adolescente", escreveu o ministro.

Fonte: Diário Catarinense - 20/04/2012

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