domingo, 20 de maio de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


ESTADO DE SANTA CATARINA

GABINETE DO GOVERNADOR

                            
                            
Edital de Convocação da Assembléia de Eleição das representações titulares e suplentes da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Assistência Social - Gestão 2012-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA na forma do art. 6º da Lei nº 10.037, de 26 de dezembro de 1995, que institui o Conselho Estadual de Assistência Social de Santa Catarina – CEAS/SC resolve:

CONVOCAR os representantes dos segmentos das organizações dos usuários, das entidades e organizações de assistência social e de órgão de capacitação profissional na área de assistência social e dos trabalhadores do setor com abrangência estadual, comprovadamente constituídos, para participarem do “Fórum Próprio Eletivo da Sociedade Civil” para a eleição de 09 (nove) Organizações da Sociedade Civil titulares e respectivas Organizações suplentes junto ao Conselho Estadual de Assistência Social de Santa Catarina – CEAS/SC, para a Gestão 2012-2014, de conformidade com o art. 4º, inciso II e art. 5, da referida Lei nº 10.037, a realizar-se em 14 de junho de 2012, quinta feira, a partir das 14 horas, no Auditório da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, na Avenida Mauro Ramos, 722, Bloco II, Centro, Florianópolis, SC. Serão eleitas: 03 (três) representações das organizações de usuários; 04 (quatro) representações das entidades e organizações de assistência social e de órgão de capacitação profissional na área de assistência social e 02 (duas) representações dos trabalhadores (as) do Setor, observando os itens abaixo relacionados:

1.   A partir da data de publicação do presente Edital, a entidade e ou organização da Sociedade Civil que e que apresente os requisitos contidos nos Arts 4º e 5º da Lei nº 10.037, de 26 de dezembro de 1995 poderá requerer a inscrição para participação no Fórum Próprio para Eleição da Sociedade Civil, com direito a votar e ser votada, mediante entrega, para protocolo, na Secretaria Executiva do CEAS/SC, situada a Avenida Mauro Ramos 722- Bloco II, 1º Piso, Sala 18Centro – CEP 88.020-300, Florianópolis- SC- Fone 48-3229 3648 – endereço eletrônico: ceas@sst.sc.gov. br,  até às 18 horas de 04 de junho de 2012 admitindo-se esta data como limite da postagem por SEDEX, com a apresentação dos seguintes documentos:

1. Ata de constituição da Entidade/Organização.
2. Estatuto Social e/ou Regimento Interno.
3. CNPJ.
4. Ata de Posse da atual diretoria e do conselho fiscal.
5. Relatório de Atividades de 2011.
6. Comprovante de Inscrição no CMAS como entidade de assistência social.
7. Ofício indicando Delegado votante e/ou Delegado (a) /candidato (a).


2. A organização que tiver seu requerimento indeferido poderá interpor um único recurso para o Foro Próprio, no endereço do CEAS/SC, em até 48 horas, contados a partir das 18 horas do dia 11 de junho de 2012, prevista para a publicação oficial do resultado das entidades ou organizações habilitadas, no site www.sst.sc.gov.br. O recurso será analisado e divulgado seu resultado em até 01 (um) dia útil, afixado em mural próprio na Secretaria Executiva do CEAS/SC.

3. Os representantes da Sociedade Civil do CEAS/SC, por meio do Fórum Estadual Permanente de Assistência Social (FEPAS) indicaram na Reunião Plenária Ordinária do CEAS/SC de 10/04/2012 as Conselheiras Marliange da Silva e Maria Cecília Antonia Gosdtfriedt, respectivamente representantes do Conselho Regional de Assistência Social - CRESS/SC e da Associação Nacional de Gerontologia - ANG para coordenarem o processo eleitoral e constituírem a Comissão Eleitoral para a eleição dos representantes da Sociedade Civil para a Gestão 2012-2014, de conformidade com o disposto no item seguinte:

4. Abertos os trabalhos do Fórum Próprio Eletivo, em 14 de junho de 2012 a Comissão Eleitoral promoverá a eleição do Presidente do Foro, entre os presentes.

5. Depois de eleito e empossado, o Presidente da Assembléia Eletiva receberá as inscrições das Entidades ou Organizações qualificadas, por pessoa devidamente credenciada para concorrer a uma vaga de representante da Sociedade Civil junto ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/SC, devendo em seguida, proceder à eleição das Entidades ou Organizações, por segmento.

6.As representações da Sociedade Civil, habilitadas e aprovadas estarão aptas a votar e receberem votos, conforme letras a, b, c, do inciso II, do artigo 4º da Lei nº 10.037, de 26 de dezembro de 1995.

7. Estarão aptos a serem votados (as) os candidatos (as) presentes à Assembléia Eletiva.

8. O CEAS/SC informará ao Ministério Público Estadual, por meio do Procurador Geral de Justiça, a realização da eleição em Fórum Próprio da Assistência Social, possibilitando-lhe o exercício da competência definida no ‘caput’ do art. 6º da Lei nº 10.037, de 26 de dezembro de 1995.

9. Após a realização do Fórum Próprio Eletivo da Sociedade Civil, as Entidades ou Organizações eleitas, titulares e suplentes, terão o prazo até as 18 horas, do dia 25 de junho de 2012, para indicar oficialmente o nome do seu representante, ao CEAS/SC, sob pena de ser substituído na forma do disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.037, de 26 de dezembro de 1995.

10. O Fórum Próprio Eletivo é soberano para as questões da eleição da Sociedade Civil, bem como para dirimir casos omissos.


Florianópolis, 30 de abril de 2012.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

     Governador do Estado

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